239, De 24.10.91
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 239, DE 24 DE OUTUBRO DE 1991.
Altera
alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do
Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
alteradas para os percentuais constantes do anexo as alíquotas do
Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos
nele relacionados, de acordo com sua classificação na tabela de
incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de
1988.
Art.
2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24
de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.10.1991