24.181, De 9.12.1947
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 24.181, DE 9 DE DEZEMBRO DE
1947
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Associação Cristã de Moços, com sede na Capital de São
Paulo.
O
Presidente da República, atendendo ao que requereu a Associação
Cristã de Moços, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual
satisfez as exigências do art. 1º da lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada
Lei, declara:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da mencionada Lei, a Associação Cristã de Moços, sediada na
Capital do Estado de São Paulo.
Rio
de Janeiro, 9 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da
República.
Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.12.1947