24.628, De 9.7.1934

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 24.628, DE 9 DE JULHO DE
1934.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1972
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Considera de utilidade
pública a Associação Beneficente dos Carteiros, com séde na cidade
do Rio de Janeiro
    O
Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do
Brasil, atendendo ao que requereu a Associação Beneficente dos
Carteiros, com séde na cidade do Rio de Janeiro, resolve
considerá-la como instituição de utilidade pública.
    Rio de Janeiro, 9 de julho
de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio VARGAFrancisco
Antunes Maciel
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis
do Brasil, de 31.12.1934.