24.785, De 14.7.1934

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 24.785, DE 14 DE JULHO DE
1934.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Reconhece de utilidade
pública a Academia Brasileira, de Ciências e dá outras
providências
     O
Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do
Brasil, usando da atribuição contida no artigo 1º do decreto n.
19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando os objetivos
culturais que orientam as atividades da Academia Brasileira de
Ciências e as necessidades de seu intercambio científico com as
instituições congêneres,
    Decreta:
    Art.
1º Fica reconhecida como instituição de utilidade pública a
Academia Brasileira de Ciências, fundada na Capital da República
para a cultura e o desenvolvimento das ciências puras.
    Art.
2º As memórias premiadas pela Academia, cujos direitos autorais lhe
sejam cedidos, serão impressas na Imprensa Nacional, destinando-se
parte da edição a ser distribuida pelas bibliotecas mantidas pela
União e pelos Estados.
    Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
    Rio
de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da
República.
Getulio
VargaWashington F. Pires
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis
do Brasil, de 31.12.1934.