24.785, De 14.7.1934
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 24.785, DE 14 DE JULHO DE
1934.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Reconhece de utilidade
pública a Academia Brasileira, de Ciências e dá outras
providências
O
Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do
Brasil, usando da atribuição contida no artigo 1º do decreto n.
19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando os objetivos
culturais que orientam as atividades da Academia Brasileira de
Ciências e as necessidades de seu intercambio científico com as
instituições congêneres,
Decreta:
Art.
1º Fica reconhecida como instituição de utilidade pública a
Academia Brasileira de Ciências, fundada na Capital da República
para a cultura e o desenvolvimento das ciências puras.
Art.
2º As memórias premiadas pela Academia, cujos direitos autorais lhe
sejam cedidos, serão impressas na Imprensa Nacional, destinando-se
parte da edição a ser distribuida pelas bibliotecas mantidas pela
União e pelos Estados.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da
República.
Getulio
VargaWashington F. Pires
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis
do Brasil, de 31.12.1934.