241, De 25.10.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 241, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991.
 
Promulga a
Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão
Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda, entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República das
Filipinas.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da
Constituição e
    Considerando
que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da
República das Filipinas assinaram, em 29 de setembro de 1983, em
Brasília, uma Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e
Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a
Renda;
    Considerando
que o Congresso Nacional aprovou a referida Convenção por meio do
Decreto Legislativo nº 198, de 1º de outubro de 1991; e
    Considerando
que a referida convença
    o
entrou em vigor em 7 de outubro de 1991, na forma de seu artigo 28,
inciso 2,
   
DECRETA:
    Art.
1º A
Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão
Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República das
Filipinas, apensa; por cópia ao presente decreto, será executada e
cumprida tão inteiramente como nela se contém.
    Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília,
25 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.10.1991
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