242, De 25.10.91

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 242, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991.
 
Dispõe
sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial da
Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural
EMBRATER, em liquidação.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 8.029, de 12 de
abril de 1990,
   
DECRETA:
    Art.
1º Fica a
Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural
EMBRATER, em liquidação, autorizada a transferir à União, por
intermédio do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, os
seus direitos e créditos a receber e os bens imóveis cuja alienação
contrarie o interesse público.
    Art.
2º Declarada,
por decreto, a extinção da Empresa Brasileira de Assistência
Técnica e Extensão Rural EMBRATER, em liquidação, a União por força
do disposto no art. 23 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, a
sucederá nas ações judiciais em que for parte, sub-rogando-se nos
direitos e respondendo pelas obrigações advenientes de sentença
judicial.
    Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
25 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.10.1991