246, De 29.10.91
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 246, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
Homologa a
demarcação administrativa da área indígena Cana Brava/Guajajara, no
Estado do Maranhão.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 84, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1°, da
Lei n.° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art.
1° Fica
homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal,
a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do
Índio (Funai), da área indígena Cana Brava/Guajajara, localizada no
Município de Barra do Corda, no Estado do Maranhão, com superfície
de 137.329,5429ha (cento e trinta e sete mil, trezentos e vinte e
nove hectares, cinqüenta e quatro ares e vinte e nove centiares) e
perímetro de 188.498,53 metros (cento e oitenta e oito mil,
quatrocentos e noventa e oito metros e cinqüenta e três
centímetros).
Art.
2° A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte
delimitação: Norte/Leste: Partindo do Marco 10, de coordenadas
geográficas 05°27'53,184" e 45°49'10,409"WGr., segue por uma linha
reta com azimute e distância de 50°27'30,4" e 2.548,06 metros até o
Marco 11, de coordenadas geográficas 05°27'00,445"S e
45°48'06,486"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e
distância de 60°53'25,4" e 2.118,11 metros até o Marco 12 de
coordenadas geográficas 05°26'26,969"S e 45°47'06,308"WGr.; daí,
segue por uma linha reta, com azimute e distância de 45°54'25,2" e
1.212,86 metros até o Marco 13 de coordenadas geográficas
05°25'59,524"S e 45°46'37,968''WGr.; daí, segue por uma linha reta,
com azimute e distância de 55°03'03,6" e 1.251,81 metros até o
Marco 14 de coordenadas geográficas 05°25'36,215"S e
45°46'04,597"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e
distância de 49°01'10,7" e 13.000,32 metros até o Marco 16 de
coordenadas geográficas 05°20'58,960"S e 45°40'45,377"WGr.; daí,
segue por uma linha reta, com azimute e distância de 134°26'47,6" e
9.643,94 metros até o Marco 17 (SAT-11316), de coordenadas
geográficas 05°24'43,107"S e 45°37'21,276"WGr.; daí, segue por uma
linha reta, com azimute e distância de 134°29'09,3" e 27.754,43
metros até o Marco 20, de coordenadas geográficas 05°35'13,038"S e
45°26'18,955"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e
distância de 136°15'11,5" e 2.234,92 metros, até o Marco 0, de
coordenadas geográficas 05°36'15,890"S e 45°25'40,215"WGr., situado
na margem direita do Rio Mearim; daí, segue por uma linha reta, com
azimute e distância de 116°01'39,9" e 18.265,95 metros,
confrontando com o Projeto Integrado de Colonização de Barra do
Corda (Incra), até o Marco P-70 de coordenadas geográficas
05°49'37,241"S e 45°16'46,780"WGr., situado na margem esquerda do
Rio Corda. Sul/Oeste: Do ponto antes descrito, segue pelo Rio
Corda, a montante, com uma extensão de 41.079,54 metros, até o
Marco 2 (SAT-11516), de coordenadas geográficas 05°55'13,046"S e
45°23'18,493"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e
distância de 315°15'06,5" e 29.251,68 metros, até o Marco 5 de
coordenadas geográficas 05°43'55,930"S e 45°34'27,557"WGr., situado
na margem direita do Rio Mearim; daí segue por uma linha reta com
azimute e distância de 317°21'26,7" e 40.147,04 metros até o Marco
10, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art.
3° Exclui-se
da área indígena a faixa territorial correspondente à linha de
transmissão da Chesf - Companhia Hidrelétrica do São Francisco,
conforme especificações contidas no Decreto n.° 84.471, de 11 de
fevereiro de 1980.
Art.
4° Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
29 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da
República.
FERNANDO
COLLORJarbas
Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991