249, De 29.10.91

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 249, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
 
Homologa a
demarcação administrativa da Área Indígena Sangradouro/Volta
Grande, no Estado de Mato Grosso.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19
de dezembro de 1973,
   
DECRETA:
    Art.
1º Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
FUNAI, da Área Indígena Sangradouro/Volta Grande, localizada nos
Municípios de General Carneiro, Poxoréu e Novo São Joaquim, no
Estado do Mato Grosso, com superfície de 100.280,3969ha (cem mil e
duzentos e oitenta hectares, trinta e nove ares e sessenta e nove
centiares) e perímetro de 207.739,13m (duzentos e sete mil e
setecentos e trinta e nove metros e treze centímetros).
    Art.
2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte
delimitação. Norte: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas
15º10'59,9"S e 53º52'41,8"WGr., situado na cabeceira do Córrego
Buritizal, segue por uma linha reta com azimute e distância de
73º04'45,9" e 2.419,04 metros, até o Marco 2 de coordenadas
geográficas 15º10'38,0"S e 53º51'21,0"WGr., situado na cabeceira de
um córrego sem denominação; daí segue pelo referido córrego, no
sentido jusante com uma extensão de 3.897,77 metros, até o Marco 3
de coordenadas geográficas 15º10'28,3"S e 53º49'31,9"WGr., situado
na confluência com um outro córrego sem denominação, daí segue pelo
referido córrego no sentido jusante com uma extensão de 4.884,54
metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 15º10'53,0"S e
53º47'12"WGr., situado na confluência com o Córrego Volta Grande ou
Matrinxã; daí, segue por este no sentido jusante, com uma extensão
de 25.875,92 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas
15º17'13,3"S e 53º47'35,8"WGr., situado na confluência com o Rio
das Mortes, daí, segue por este no sentido jusante até o Ponto 6 de
coordenadas geográficas aproximadas 15º20'40"S e 53º43'25"WGr.,
localizado na foz do Córrego Couro de Porco. Leste: Do ponto antes
descrito, segue pelo citado córrego, a montante, margem esquerda,
até o Ponto 7 de coordenadas geográficas aproximadas 15º42'35"S e
53º45'43"WGr., localizado na sua mais alta cabeceira; daí, segue
por linha reta, sentido sul, até o Ponto 8 de coordenadas
geográficas aproximadas 15º42'52"S e 53º45'43"WGr., localizado na
faixa de domínio da Rodovia BR 070. Sul: Do ponto antes descrito,
segue pela citada rodovia, sentido Leste/Oeste, com a distância
aproximada de 20 km, até o Ponto 9 de coordenadas geográficas
aproximadas 15º39'24"S e 53º52'13"WGr., localizado no limite da
propriedade da Missão Salesiana Sangradouro; daí, segue pelo citado
limite, cruzando o Córrego Mortandade e ainda pelo limite da citada
missão, até encontrar o Córrego Sangradouro Grande e por este, a
jusante, margem direita, até o Ponto 10 de coordenadas geográficas
aproximadas 15º35'11"S e 53º55'00"WGr., localizado na confluência
com o Córrego das Malas ou Malinhas; daí, segue por este, a
montante, margem esquerda, até o Ponto 11 de coordenadas
geográficas aproximadas 15º38'03"S e 53º57'20"WGr., localizado na
faixa de domínio da Rodovia BR 070; daí, segue por esta, sentido
Leste/Oeste, até o Ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas
15º37'20"S e 54º00'28"WGr., localizado na margem direita do Córrego
Alminhas com a Rodovia BR 070. Oeste: Do ponto antes descrito,
segue pelo Córrego Alminhas, a jusante, até sua foz no Rio das
Mortes no Ponto 13 de coordenadas geográficas aproximadas
15º15'40"S e 53º53'53"WGr., daí, segue no sentido montante pelo Rio
das Mortes até a foz do Córrego Buritizal, no Ponto 14 de
coordenadas geográficas 15º14'48,7"S e 53º54'31,3"WGr., daí, segue
pelo referido córrego no sentido montante por uma extensão de
13.841,49 metros, até o Marco 1, início da descrição do
perímetro.
    Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLORJarbas
Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991