25.986, De 8.12.1948
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 25.986, DE 8 DE DEZEMBRO DE
1948
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara a utilidade pública
a Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica. desta
Capital.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação
Brasileira da Indústria Farmacêutica. com sede nesta Capital, a
qual satisfaz as exigências do artigo 1.º da Lei n.º 91, de 28 de
agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2.º
da citada lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, e nos
têrmos da mencionada Lei. a Associação Brasileira da Indústria
Farmacêutica, com sede nesta Capital.
Rio
de Janeiro, 8 de dezembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da
República.
eurico G. dutraAdroaldo
Mesquita da Costa
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.12.1948