250, De 29.10.91

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Presidência da
República
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Jurídicos
DECRETO Nº 250, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
 
Homologa a
demarcação administrativa da Área Indígena Caarapó, no Estado do
Mato Grosso do Sul.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista, o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19
de dezembro de 1973,
   
DECRETA:
    Art.
1º Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a
demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do
Índio FUNAI da Área Indígena Caarapó, localizada no Município de
Caarapó, Estado do Mato Grosso do Sul, caracterizada como de
ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de
3.594,4154ha (três mil, quinhentos e noventa e quatro hectares,
quarenta e um ares e cinqüenta e quatro centiares) e perímetro de
25.741,603m (vinte e cinco mil setecentos e quarenta e um metros e
seiscentos e três milímetros).
    Art.
2º A área
indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação:
NORTE: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas aproximadas
22º34'51"S e 55º00'26"WGr., cravado na divisa da Fazenda Coroados
de Sebastião Rodrigues da Cunha seguindo na direção sudeste, com
azimute de 92º40'00" e distância de 452,330 metros, confrontando-se
com a Fazenda Coroados de Sebastião Rodrigues da Cunha, chega-se ao
Marco 2 de coordenadas geográficas aproximadas 22º34'52"S e
55º00'10"WGr., deste, seguindo na direção nordeste, com azimute de
87º22'02" e distância de 1.486,146 metros, confrontando-se com a
Fazenda Taquarassu de Sebastião de Almeida Prado e Fazenda
Conchita-Cuê de Roberto Diniz Junqueira, chega-se ao Marco 3 de
coordenadas geográficas aproximadas 22º34'49"S e 54º59'18"WGr.;
deste, seguindo na direção nordeste, com azimute de 87º21'11" e
distância de 1.530,048 metros, confrontando-se com a Fazenda
Conchita-Cuê de Roberto Diniz Junqueira e terras de Alexandrino
Marques, chega-se ao Marco 3-A situado na margem da estrada
municipal com coordenadas geográficas aproximadas de 22º34'46"S e
54º58'25"WGr.; deste, seguindo na direção nordeste, com azimute de
87º40'58" e distância de 17,956 metros, separados pela estrada
municipal, chega-se ao Marco 3-B de coordenadas geográficas
aproximadas 22º34'46"S e 54º58'24"WGr.; deste, seguindo na direção
nordeste, com azimute de 87º11'44" e distância de 522,616 metros,
confrontando-se com terras de Alexandrino Marques, chega-se ao
Marco 4 de coordenadas geográficas aproximadas 22º34'45"S e
54º58'06"WGr.; deste, seguindo na direção nordeste, com azimute de
87º11'21" e distância de 1.995,257 metros, confrontando-se com
terras de Alexandrino Marques, chega-se ao Marco 5 de coordenadas
geográficas aproximadas 22º34'41"S e 54º56'56"WGr.; deste, seguindo
na direção nordeste, com azimute de 87º06'29" e distância de
1.555,433 metros, confrontando-se com terras de Alexandrino
Marques, chega-se ao Marco 6 de coordenadas geográficas aproximadas
22º34'37"S e 54º56'02"WGr.; deste, seguindo na direção nordeste,
com azimute de 87º09'54" e distância de 1.495,265 metros,
confrontando-se com terras de Alexandrino Marques, Fazenda José
Moço Orlandino Carneiro Gonçalves e Fazenda Novilho de Oswaldo Lara
Leite Ribeiro, chega-se ao Marco 7 de coordenadas geográficas
aproximadas 22º34'34"S e 54º55'10"WGr. Leste: Do marco
anteriormente descrito, seguindo na direção sudeste, com azimute de
177º05'49" e distância de 1.660,755 metros, confrontando-se com a
Fazenda Novilho de Oswaldo Lara Leite Ribeiro, chega-se ao Marco 8
de coordenadas geográficas aproximadas 22º35'28"S e 54º55'06"WGr.;
deste, seguindo na direção sudoeste, com azimute de 197º04'23" e
distância de 1.079,312 metros, confrontando-se com a Fazenda
Novilho de Oswaldo Lara Leite Ribeiro, chega-se ao Marco 9 de
coordenadas geográficas 22º36'02"S e 54º55'16"WGr.; deste, seguindo
na direção sudoeste, com azimute de 250º11'05" e distância de
363,771 metros, confrontando-se com a Fazenda Novilho de Oswaldo
Lara Leite Ribeiro, chega-se ao Marco 10 de coordenadas geográficas
aproximadas 22º36'06"S e 54º55'28"WGr.; deste, seguindo na direção
sudoeste, com azimute de 199º04'08" e distância de 393,581 metros,
confrontando-se com a Fazenda Novilho de Oswaldo Lara Leite
Ribeiro, chega-se ao Marco 10-A situado na margem da Rodovia MS-42
de coordenadas geográficas aproximadas 22º36'18"S e 54º55'33"WGr.;
deste, seguindo na direção sudoeste, com azimute de 199º01'21" e
distância de 30,969 metros, separados pela Rodovia MS-42, chega-se
ao Marco 10-B de coordenadas geográficas aproximadas 22º36'19"S e
54º55'33"WGr.; deste, seguindo na direção sudoeste, com azimute de
199º04'28" e distância de 988,616 metros, confrontando-se com a
Fazenda Novilho de Oswaldo Lara Leite Ribeiro, chega-se ao Marco 11
de coordenadas geográficas aproximadas 22º36'50"S e 54º55'44"WGr.
Sul: Do marco anteriormente descrito, seguindo na direção sudoeste,
com azimute de 267º12'20" e distância de 1.864,659 metros,
confrontando-se com a Missão Kaiowá, terras de Edson Vieira, Nelson
Romero, Romero Ferreira Batista, Dornelio Vieira, Valmor Ferreira e
Fazenda Toca do Jacaré de Sérgio Dias Campos, chega-se ao Marco 12
de coordenadas geográficas aproximadas de 22º36'53"S e
54º56'49"WGr.; deste, seguindo na direção sudoeste, com azimute de
267º06'41" e distância de 2.000,51 metros, confrontando-se com a
Fazenda Toca do Jacaré de Sérgio Dias Campos, chega-se ao Marco 13
de coordenadas geográficas aproximadas de 22º36'58"S e
54º57'59"WGr.; deste, seguindo na direção sudoeste, com azimute de
267º22'04" e distância de 2.140,158 metros, confrontando-se com a
Fazenda Toca do Jacaré de Sérgio Dias Campos e a, Fazenda Embu de
Silvio Amaro Mendes, chega-se ao Marco 14 de coordenadas
geográficas aproximadas 22º37'02"S e 54º59'14"WGr.; deste, seguindo
na direção sudoeste com azimute de 267º05'51" e distância de
2.005,368 metros, confrontando-se com a Fazenda Embu de Silvio
Amaro Mendes e Fazenda Santa Maria de Benedito Franco Penteado,
chega-se ao Marco 15 de coordenadas geográficas aproximadas
22º37'06"S e 55º00'24"WGr. Oeste: Do marco anteriormente descrito,
seguindo-se na direção noroeste, com azimute de 367º16'02" e
distância de 1.433,774 metros, confrontando-se com a Fazenda Santa
Maria de Benedito Franco Penteado, chega-se ao Marco 16 de
coordenadas geográficas 22º36'19"S e 55º00'27"WGr.; deste, seguindo
na direção noroeste, com azimute de 357º31'20" e distância de
1.238,504 metros, confrontando-se com a Fazenda Santa Maria de
Benedito Franco Penteado, terras de Milton Pedroso da Silva,
chega-se ao Marco 17 de coordenadas geográficas aproximadas
22º35'39"S e 55º00'29"WGr.; deste, seguindo na direção nordeste,
com azimute de 00º00'50" e distância de 795,164 metros,
confrontando-se com terras de Milton Pedroso da Silva, chega-se ao
Marco 17-A situado na margem da Rodovia MS-42 de coordenadas
geográficas aproximadas 22º35'13"S e 55º00'30"WGr.; deste, seguindo
na direção nordeste, com azimute de 12º16'34" e distância de 30,015
metros, separados pela Rodovia MS-42, chega-se ao Marco 17-B de
coordenadas geográficas aproximadas 22º35'12"S e 55º00'29"WGr.;
deste, seguindo na direção nordeste, com azimute de 09º27'26" e
distância de 661,397 metros, confrontando-se com a Fazenda Coroados
de Sebastião Rodrigues da Cunha, chega-se ao Marco 1, marco inicial
da descrição deste perímetro.
    Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991