254, De 29.10.91
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 254, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
Homologa a
demarcação administrativa da área indígena Mamoadate, no Estado do
Acre.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19
de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art.
1° Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
(Funai), da área indígena Mamoadate, localizada nos Municípios de
Assis Brasil e Sena Madureira, no Estado do Acre, caracterizada
como de ocupação tradicional e permanente indígena, tendo a
superfície de 313.646,8663ha (trezentos e treze mil, seiscentos e
quarenta e seis hectares, oitenta e seis ares e sessenta e três
centiares) e perímetro de 335.998,78m (trezentos e trinta e cinco
mil, novecentos e noventa e oito metros e setenta e oito
centímetros).
Art.
2° A área
indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação:
Norte: Partindo do Marco 11 de coordenadas geográficas
10°30'26,87"S e 70°37'15,18"WGr., localizado na fronteira
Brasil/Peru, daí segue com azimute 78°36'06,8" com distância de
338,17 metros, até a Estaca EL-785 de coordenadas geográficas
10°30'24,75"S e 70°37'04,27"WGr., localizada na margem direita do
Igarapé Puma jalí; daí segue pelo referido igarapé no sentido
jusante com uma extensão de 9.970,09 metros, até a confluência com
um igarapé sem denominação, Estaca 725 de coordenadas geográficas
10°27'27,47"S e 70°34'46,00"WGr.; daí segue pelo igarapé sem
denominação, no sentido montante até sua cabeceira, Marco 9 de
coordenadas geográficas 10°31'23,85"S e 70°31'22,98"WGr.; daí segue
por uma linha reta com azimute de 114°39'13,3" com distância de
1.020,56 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas
10°31'37,85"S e 70°30'52,54"WGr., localizado na margem esquerda do
Igarapé Chandle Chá, daí segue pelo referido igarapé no sentido
jusante com uma extensão de 31.027,18 metros, até a confluência com
um igarapé sem denominação, Estaca 327 de coordenadas geográficas
10°30'22,59"S e 70°22'35,17"WGr.; daí segue pelo igarapé sem
denominação no sentido montante com uma extensão 3.973,84 metros,
até o Marco 7 de coordenadas geográficas 10°31'57,76"S e
70°21'43,50"WGr., localizado na margem direita do referido igarapé;
daí segue por uma linha reta com azimute de 122°33'25,8" com
distância de 368,97 metros, até o Marco 6 de coordenadas
geográficas 10°32'04,27"S e 70°21'33,30"WGr.; daí segue por uma
linha reta com azimute de 122°20'51,9" com distância de 2.008,10
metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 10°32'39,48"S e
70°20'38,07"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de
122°32'50,2"com distância de 1.999,04 metros até o Marco 4 de
coordenadas geográficas 10°33'14,72"S e 70°19'42,79"WGr.; daí segue
por uma linha reta com azimute de 122°33'16,9" com distância de
1.993,21 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas
10°33'49,86"S e 70°18'47,66"WGr., localizado na margem direita do
Igarapé Riozinho; daí segue pelo referido igarapé no sentido
jusante com uma extensão de 77.028,18 metros, até o Marco 58 de
coordenadas geográficas 10°24'38,36"S e 69°48'31,85"WGr.,
localizado na margem direita do referido igarapé e na confrontação
com o Seringal Novo Brasil. Leste: Daí segue por uma linha reta com
azimute de 191°02'58,7" com distância de 1.111,65 metros, até o
Marco 57 de coordenadas geográficas 10°25'13,86"S e
69°48'38,94"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de
187°45'33,4" com distância de 1.924,73 metros, até o Marco 56 de
coordenadas geográficas 10°26'15,92"S e 69°48'47,65"WGr.; daí segue
por uma linha reta com azimute de 189°18'03,2" com distância de
2.069,70 metros, até o Marco 55 de coordenadas geográficas
10°27'22,39"S e 69°48'58,83"WGr.; daí segue por uma linha reta com
azimute de 189°29'00,2" com distância de 1.913,54 metros, até o
Marco 54 de coordenadas geográficas 10°28'23,81"S e
69°49'09,36"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de
189°53'26,4" com distância de 1.863,34 metros, até o Marco 53 de
coordenadas geográficas 10°29'23,54"S e 69°49'20,04"WGr.; daí segue
por uma linha reta com azimute de 187°26'51,5" com distância de
2.027,64 metros, até o Marco 52 de coordenadas geográficas
10°30'28,98"S e 69°49'28,86"WGr., localizado na margem esquerda do
Rio Iaco e na confrontação com Seringal Novo Brasil; daí segue pelo
referido rio no sentido montante com uma extensão de 5.891,50
metros, até a confluência do Igarapé Mamoadate, ponto de
coordenadas geográficas 10°32'29,16"S e 69°50'59,83"WGr.; daí segue
pelo Igarapé Mamoadate com uma extensão de 52.839,38 metros, até o
Marco 26 de coordenadas geográficas 10°44'55,52"S e
70°03'13,26"WGr.; localizado na margem esquerda do referido
igarapé. Sul: Daí segue por uma linha reta com azimute de
261°59'44,3" com distância de 1.246,51 metros, até o Marco 25 de
coordenadas geográficas 10°45'01,03"S e 70°03'53,91"WGr.; daí segue
por uma linha reta com azimute de 261°59'50,0" com distância de
2.127,43 metros, até o Marco 24 de coordenadas geográficas
10°45'10,43"S e 70°05'03,30"WGr.; daí segue por uma linha reta com
azimute de 261°59'39,3" com distância de 1.842,62 metros, até o
Marco 23 de coordenadas geográficas 10°45'18,58"S e
70°06'03,40"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de
261°59'48,1" com distância de 2.000,35 metros, até o Marco 22 de
coordenadas geográficas 10°45'27,41"S e 70°07'08,64"WGr.; daí segue
por uma linha reta com azimute de 261°59'34,1" com distância de
1.998,23 metros, até o Marco SAT-1 de coordenadas geográficas
10°45'36,23"S e 70°08'13,82"WGr., localizado próximo a um córrego,
daí segue por uma linha reta com azimute de 209°59'15,8" com
distância de 1.985,68 metros, até o Marco 27 de coordenadas
geográficas 10°46'32,10"S e 70°08'46,70"WGr.; daí segue por uma
linha reta com azimute de 209°59'18,4" com distância de 1.997.30
metros, até o Marco 28 de coordenadas geográficas 10°47'28,29"S e
70°09'19,79"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de
209°59'13" com distância de 2.055,03 metros, até o Marco 29 de
coordenadas geográficas 10°48'26,10"S e 70°09'53,83"WGr.; daí segue
por uma linha reta com azimute de 209°58'22,3" com distância de
1.118,85 metros, até o Marco 30 de coordenadas geográficas
10°48'59,50"S e 70°10'13,48"WGr.; daí segue por uma linha reta com
azimute de 249°58'27,5" e com distância de 1.981,76 metros, até o
Marco 31 de coordenadas geográficas 10°49'21,35"S e
70°11'14,87"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de
249°58'09,2" com distância de 1.977,61 metros, até o Marco 32 de
coordenadas geográficas 10°49,43,16"S e 70°12'16,14"WGr.; daí segue
por uma linha reta com azimute de 249°57'55,0" com distância de
1.983,22 metros, até o Marco 33 de coordenadas geográficas
10°50'05,04"S e 70°13'17,58"WGr.; daí segue por uma linha reta com
azimute de 249°57'37,6" com distância de 1.985,50 metros, até o
Marco 34 de coordenadas geográficas 10°50'26,94"S e
70°14'19,09"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de
249°57'08,8" com distância de 1.995,97 metros, até o Marco 35 de
coordenadas geográficas 10°50'48,96"S e 70°15'20,92"WGr.; daí,
segue por uma linha reta com azimute de 249°56'09,0" com distância
de 1.988,11 metros, até o Marco 36 de coordenadas geográficas
10°51'91"S e 70°16'22,51"WGr.; daí segue por uma linha reta com
azimute de 249°55'51,8" com distância de 2.515,51 metros, até o
Marco 37 de coordenadas geográficas 10°51'38,69"S e
70°17'40,43"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de
321°01'58,7" com distância de 271,09 metros, até o Marco 38 de
coordenadas geográficas 10°51'31,80"S e 70°17'46,02"WGr.; situado
na margem direita de um igarapé sem denominação afluente do Igarapé
Buenos Aires; daí segue pelo referido igarapé no sentido jusante
com uma extensão de 7.140,47 metros, até a sua confluência com o
Igarapé Buenos Aires, Marco 39 de coordenadas geográficas
10°50'08,12"S e 70°20'40,34"WGr.; daí segue pelo Igarapé Buenos
Aires no sentido montante, com uma extensão de 22.709,73 metros,
até a sua cabeceira, Marco 40 de coordenadas geográficas
10°54'43,13"S e 70°28'57,17"WGr.; daí segue por uma linha reta com
azimute de 205°09'47,7" com distância de 570,87 metros, até a
Estaca ED-502 de coordenadas geográficas 10°54'59,91"S e
70°29'05,24"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de
251°06'32,0" com distância de 2.386,64 metros, até a Estaca JD-111
de coordenadas geográficas 10°55'24,69"S e 70°30'19,74"WGr.,
localizada na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue
pelo igarapé no sentido jusante, com uma extensão de 3.001,21
metros, até a sua confluência com o Rio Acre, Marco 42 de
coordenadas geográficas 10°56'52,66"S e 70°30'08,93"WGr., limite
internacional Brasil/Peru; daí segue pelo referido rio no sentido
montante, com uma extensão de 3.583,83 metros, até a sua cabeceira,
Estaca JD-1 de coordenadas geográficas 10°55'51,87"S e
70°31'45,97"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de
189°21'03,7" com distância de 419,65 metros, até o Marco 3 de
coordenadas geográficas 10°56'05,33"S e 70°31'48,28"Wgr., (marco de
fronteira Brasil/Peru); daí segue por uma linha reta com azimute de
233°42'06,2"com distância de 12.267,37 metros, até o Marco 4 de
coordenadas geográficas 11°00'00,00"S e 70°37'15,18"WGr.,
localizado na intersecção do Paralelo de 11°00'00,0"S com meridiano
da nascente principal do Rio Chambuyaco, afluente da margem direita
do Rio Purus. Oeste: Daí segue pela fronteira com azimute de
359°41'30,6" com distância de 9.872,86 metros, até o Marco 5 de
coordenadas geográficas 10°54'38,68"S e 70°37'15,18"WGr.; daí segue
pela fronteira, com azimute de 359°41'39,8" com distância de
9.872,81 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas
10°49'17,36"S e 70°37'15,18"WGr.; daí segue pela fronteira com
azimute de 359°41'44,6" com distância de 1.144,85 metros, até o
Marco 4 de coordenadas geográficas 10°48'40,10"S e
70°37'15,18"WGr., localizado na margem direita do Igarapé Santa
Amélia, afluente do Igarapé Abysmo; daí segue por uma linha reta
com azimute de 359°41'50,1" com distância de 10.654,71 metros, até
o Marco 8 de coordenadas geográficas 10°42'53,33"S e
70°37'15,18"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de
359°41'57,2" com distância de 5.280,4 metros, até o Marco 9 de
coordenadas geográficas 10°40'01,47"S e 70°37'15,18"WGr.; daí segue
por uma linha reta, com azimute de 359°42'02,9" com distância de
7.581,17 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas
10°35'54,73"S e 70°37'15,18"WGr.; daí segue por uma linha reta com
azimute de 359°42'11,2" com distância de 10.073,57 metros, até o
Marco 11, marco inicial da descrição deste perímetro.
Art.
3° Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
29 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da
República.
FERNANDO
COLLORJarbas
Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991