256, De 29.10.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 256, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
 
Homologa a
demarcação administrativa da Área Indígena Pacaas Novas, no Estado
de Rondônia.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19
de dezembro de 1973,
   
DECRETA:
    Art.
1° Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
FUNAI, da Área Indígena Pacaas Novas, localizada no Município de
Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, caracterizada como de ocupação
tradicional e permanente indígena, com superfície de 279.906,3833ha
(duzentos e setenta e nove mil, novecentos e seis hectares, trinta
e oito ares e trinta e três centiares) e perímetro de 304.209, 69m
(trezentos e quatro mil, duzentos e nove metros e sessenta e nove
centímetros).
    Art.
2° A área
indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação:
NORTE: Partindo do Marco MC-00 de coordenadas geográficas
10°59'24"S e 65°14'47"WGr., localizado na confluência do Igarapé
Laranjal com o Rio Mamoré; daí, segue por uma linha reta com
azimute 90°39'05" e distância de 2.843,64 metros, até o Marco
MC-1-SAT-11964 (Ponto Geodésico) de coordenadas geográficas
10°59'25"S e 65°13'13"WGr., localizado na margem esquerda do Rio
Pacaas Novas; daí, segue pela margem esquerda deste no sentido
montante com distância de 68.232,25 metros, até o Marco MC-2 de
coordenadas geográficas 11°13'38"S e 64°55'49"WGr., localizado na
confluência com o Rio Novo; daí, segue pela margem esquerda deste
no sentido montante com distância de 11.381,60 metros, até o Marco
MC-3-SAT-11863 (Ponto Geodésico) de coordenadas geográficas
11°16'45"S e 64°53'29"WGr., localizado na confluência com o Igarapé
São Francisco (Inajatuba). Leste: do Marco MC-3-SAT-11863 (Ponto
Geodésico) segue pelo referido igarapé pela margem esquerda no
sentido montante com distância de 32.374,32 metros, até o Marco
MC-4 de coordenadas geográficas 11°30'15"S e 64°52'53"WGr.,
localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta com
azimute 161°27'53" e distância de 13.274,77 metros, até o Marco
MC-6 de coordenadas geográficas 11°37'10"S e 64°50'36"WGr.,
localizado na cabeceira do Igarapé Preto; daí, segue pela margem
direita deste no sentido jusante com distância de 9.267,36 metros,
até o Marco MC-7 de coordenadas geográficas 11°41'26"S e
64°50'41"WGr., localizado na confluência com o Igarapé das Antas.
Sul: Do Marco MC-7 segue pela margem direita do Igarapé das Antas
no sentido jusante com distância de 5.786,21 metros, até o Marco
MC-8 de coordenadas geográficas 11°42'48"S e 64°52'54"WGr.,
localizado na confluência com o Rio Soterio; daí, segue pela margem
direita deste no sentido montante com distância de 57.270,09
metros, até o Marco MC-9 de coordenadas geográficas 11°36'21"S e
65°13'24"WGr., localizado na confluência com o Rio Mamoré. Oeste:
Do Marco MC-9 segue pela margem direita do Rio Mamoré no sentido
jusante com distância de 103.779,45 metros, até o Marco MC-00,
início deste memorial.
    Art.
3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
29 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da
República.
FERNANDO
COLLORJarbas
Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991