26.811, De 23.6.1949

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 26.811, DE 23 DE JUNHO DE 1949
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Vide
Decreto de 5 de maio de 1994
Declara de utilidade pública
a União Brasileira de Compositores, com sede nesta Capital
Federal.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a União
Brasileira de Compositores, com sede nesta Capital, a qual satisfaz
as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e
usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada
Lei,
    Declara:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da mencionada Lei, a União Brasileira de Compositores, com
sede nesta Capital Federal.
    Rio
de Janeiro, 23 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.
Eurico g. dutraAdroaldo
Mesquita da Costa
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 27.6.1949