263, De 29.10.91

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República
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Jurídicos
DECRETO Nº 263, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
 
Homologa a
demarcação administrativa da Área Indígena Boca do Acre, no Estado
do Amazonas.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19
de dezembro de 1973,
   
DECRETA:
    Art.
1º Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
FUNAI da área indígena Boca do Acre, localizada nos Municípios de
Boca do Acre e Lábrea, Estado do Amazonas, caracterizada como de
ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de
26.240.4231ha (vinte e seis mil, duzentos e quarenta hectares,
quarenta e dois ares e trinta e um centiares) e perímetro de
135.721,94m (cento e trinta e cinco mil, setecentos e vinte e um
metros e noventa e quatro centímetros).
    Art.
2º A Área
Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação:
NORTE: Partindo do Marco MA-2 de coordenadas geográficas
09°01'37,6"S e 67°20'58,2"WGr., localizado na margem direita do Rio
Acre, segue por uma linha reta com azimute e distância de 69°48'07"
e 50,50 metros, até o Marco MA-3 de coordenadas geográficas
09°01'37,0"S e 67°20'56,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta com
azimute e distância de 69°48'39" e 1.621,12 metros, até o Marco
MA-4 de coordenadas geográficas 09°01'18,6"S e 67°20'06,9"WGr.;
daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 69°48'40"
e 1.455,45 metros, até o Marco MA-5 de coordenadas geográficas
09°01'02,0"S e 67°19'22,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta com
azimute e distância de 69°48'50" e 1.967,18 metros, até o Marco
MA-6 de coordenadas geográficas 09°00'39,7"S e 67°18'21,9"WGr.;
daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 69°49'26"
e 50,00 metros, até o Marco MA-7 de coordenadas geográficas
09°00'39,1"S e 67°18'20,4"WGr.; daí, segue por uma linha reta com
azimute e distância de 108°20'06" e 2.162,40 metros, até o Marco
MA-8 de coordenadas geográficas 09°01'00,9"S e 67°17'13,1"WGr.;
daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 108°21'15"
e 1.801,00 metros, até o Marco MA-9 de coordenadas geográficas
09°01'19,1"S e 67°16'17,1"WGr.; daí, segue por uma linha reta com
azimute e distância de 108°16'07" e 2.116,08 metros, até o Marco
MA-10 de coordenadas geográficas 09°01'40,4"S e 67°15'11,2"WGr.;
daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 108°09'41"
e 1.988,91 metros, até o Marco MA-11 de coordenadas geográficas
09°02'00,3"S e 67°14'09,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta com
azimute e distância de 108°27'26" e 1.876,34 metros, até o Marco
MJ-12 de coordenadas geográficas 09°02'19,3"S e 67°13'10,8"WGr.;
daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 109°33'42"
e 61,90 metros, até o Marco MG-10 de coordenadas geográficas
09°02'20,0"S e 67°13'08,9"WGr., localizado na margem direita da
Rodovia BR-317 sentido Boca do Acre/Rio Branco; daí, segue pela
referida rodovia sentido Rio Branco, até o Marco 10 de coordenadas
geográficas 09°03'44,0"S e 67°14'17,3"WGr.; daí, segue por uma
linha reta com azimute e distância de 89°23'03,2" e 10.038,09
metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas 09°03'38,8"S e
67°08'48,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e
distância de 89°27'25,5" e 10.027,67 metros, até o Marco 8 de
coordenadas geográficas 09°03'34,01" S e 67°03'20,4"WGr. daí, segue
por uma linha reta com azimute e distância de 89°30'48,7" e
10.036,45 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas
09°03'29,5"S e 66°57'51,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta com
azimute e distância de 89°35'01,3" e 9.730,92 metros, até o Marco 6
de coordenadas geográficas 09°03'25,4"S e 66°52'33,3"WGr.,
localizado na margem esquerda do Rio Endimari. Leste: Do ponto
antes descrito, segue pelo referido rio, a montante, com uma
distância de 15.874,97 metros, até o Marco 5 de coordenadas
geográficas 09°06'10,3"S e 66°55'02,5"WGr. Sul: Do ponto antes
descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de
269°48'54,6" e 6.501,34 metros, até o Marco 4 de coordenadas
geográficas 09°06'12,2"e S e 66°58,35,3"WGr.; daí, segue por uma
linha reta com azimute e distância de 269°52'03,6" e 9.978,67
metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 09°06'14,7"S e
67°04'02,1"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e
distância de 269°55'15,7" e 10.025,25 metros, até o Marco 2 de
coordenadas geográficas 09°06'16,9"S e 67°09'30,3"WGr.; daí, segue
por uma linha reta com azimute e distância de 269°58'46,9" e
9.887,51 metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas
09°06'18,6"S e 67°14'54,1"WGr., localizado na margem direita da
Rodovia BR-317 sentido Rio Branco/Boca do Acre; daí, segue pela
referida rodovia, no sentido Rio Branco, até o Marco MJ-1 de
coordenadas geográficas 09°07'12,8"S e 67°16'20,9"WGr., localizado
às margens do Igarapé Amansa Bravo. Oeste: Do ponto antes descrito,
segue pelo referido igarapé a jusante, com uma distância de
8.749,16 metros, até sua confluência com o Igarapé Aripuanã, na
Estaca J-110 de coordenadas geográficas 09°04'35,3"S e
67°18'42,3"WGr.; daí, segue pelo Igarapé Aripuanã, a jusante, com
uma distância de 2.063,45 metros, até a confluência com o Igarapé
Telio, no Marco MJ-2 de coordenadas geográficas 09°03'51,1"S e
67°18'47,8"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e
distância de 317°52'58" e 865,28 metros, até o Marco MJ-3 de
coordenadas geográficas 09°03'30,3"S e 67°19'07,0"WGr.; daí, segue
por uma linha reta com azimute e distância de 42°40'37" e 182,38
metros, até o Marco MJ-4 coordenadas geográficas 09°03'25,9"S e
67°19'02,9"Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e
distância de 346°32'29" e 472,05 metros, até o Marco MJ-5 de
coordenadas geográficas 09°03'11,0"S e 67°19'06,6"WGr., localizado
na margem direita do Rio Acre; daí, segue pelo referido rio, a
jusante, com distância de 9.373, 32 metros, até o Marco MA-2,
início, desta descrição perimétrica.
    Art.
3º Fica
excluída da Área Indígena Boca do Acre a faixa de servidão da
rodovia BR-317.
    Art.
4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991