27.394, De 3.11.1949

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 27.394, DE 3 DE NOVEMBRO DE
1949
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Casa do Viajante Comercial do Brasil, com sede na cidade de
Varginha, Estado de Minas Gerais.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Casa do
Viajante Comercial do Brasil, com sede na cidade de Varginha,
Estado de Minas Gerais, a qual satisfaz as exigências do art. 1º,
da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que
lhe confere o art. 2º da citada Lei,
    Declara:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da mencionada Lei, a Casa do Viajante Comercial do Brasil,
sediada em Varginha, Estado de Minas Gerais.
    Rio
de Janeiro, em 3 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º
da República.
Eurico G. DutraAdroaldo
Mesquita da Costa
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.11.1949