27.912, De 24.3.1950

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 27.912, DE 24 DE MARÇO DE
1950.
Outorga concessão à Rádio Cataguazes S. A.
para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Catguazes,
Estado de Minas Gerais.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
n. I, da Constituição, atendendo ao requereu a Rádio Cataguazes S.
A. e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma
Constituição,
        DECRETA:
        Artigo único - Fica autorizada
concessão à Rádio Cataguazes S. A, nos têrmos do artigo 11 do
Decreto n. 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na
cidade de Cataguazes, Estado de Minas Gerais, sem direito de
exclusividade, uma estação radiodifusora de acôrdo com as cláusulas
que com êste baixam, devidamente assinadas pelo Ministro da Viação
e Obras Públicas.
        Parágrafo único - O contrato
decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta
(60) dias a contar da data de publicação dêste decreto no Diário
Oficial , sob pena de ser desde logo considerada nula a
concessão.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1950;
129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 5.4.1950