27, De 4.2.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 27, DE 4 DE FEVEREIRO DE
1991.
Confere à Comissão Especial
instituída pelo Decreto nº 99.97l, de 3 de janeiro de 1991,
atribuições para propor a revisão do Estatuto do índio e da
legislação correlata.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos II e IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É
conferida à Comissão Especial instituída pelo Decreto nº 99.971, de
3 de janeiro de 1991, atribuições para propor a revisão do Estatuto
do Índio (Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973) e da legislação
correlata, tendo em vista as disposições da Constituição de
1988.
Art. 2º A
Comissão Especial poderá convidar representantes de órgãos públicos
e segmentos sociais interessados, para fornecerem subsídios aos
seus trabalhos.
Art. 3º A
Comissão concluirá seus trabalhos no prazo de noventa dias, com a
apresentação de relatório conclusivo ao Ministro de Estado da
Justiça.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de
fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 5.2.1991