271, De 29.10.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 271, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
 
Homologa a
demarcação administrativa da Área Indígena Pium, no Estado de
Roraima.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19
de dezembro de 1973,
   
DECRETA:
    Art.
1º Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
FUNAI da Área Indígena Pium, localizada no Município de Boa Vista,
Estado de Roraima, caracterizada como de ocupação tradicional e
permanente indígena, com a superfície de 4.607,6137ha (quatro mil,
seiscentos e sete hectares, sessenta e um ares e trinta e sete
centiares) e perímetro de 27.140,32m (vinte e sete mil, cento e
quarenta metros e trinta e dois centímetros).
    Art.
2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte
delimitação: NORTE: Partindo do Marco 105 de coordenadas
geográficas 3º25'54,712"N e 61º07'45,697"WGr., localizado na
confluência do Igarapé do Macaquinho com o Rio Uraricoera, segue
por este, a jusante, com uma distância de 6.041,56 metros, até o
Marco 75 de coordenadas geográficas 03º26'08,311"N e
61º04'40,406"WGr., localizado na confluência com o Igarapé São
Raimundo. Leste: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta
com azimute e distância de 166º06'58,0" e 3.432,43 metros até o
Marco 2 de coordenadas geográficas 03º24'19,793"N e
61º04'13,932"WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Água
Clara; daí, segue por este, a montante, com uma distância de
5.698,49 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas
03º21'45,192"N e 61º05'37,338"WGr., localizado em sua cabeceira.
SUL: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute
e distância de 248º35'21,9" e 244,74 metros, até o Marco 4 de
coordenadas geográficas 3º21'42,300"N e 61º05'44,738"WGr.,
localizado no bordo de uma estrada de acesso à Cidade de Boa Vista;
daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de
269º22'20,5" e 2.315,61 metros, até o Marco 5 de coordenadas
geográficas 03º21'41,621"N e 61º06'59,751 "WGr., localizado na
margem direita do Igarapé do Tabaio. Oeste: Do marco antes
descrito, segue pelo referido igarapé, a jusante, com uma distância
de 7.200,08 metros, até a sua confluência com o Igarapé do
Macaquinho, no Marco 7 de coordenadas geográficas 3º24'55,024"N e
61º08'12,606"WGr.; daí, segue pelo Igarapé do Macaquinho, com uma
distância de 2.207,41 metros, até o Marco 105, inicial da descrição
deste perímetro.
    Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991