273, De 29.10.91
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 273, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
Homologa a
demarcação administrativa da Área Indígena Jatuarana, no Estado do
Amazonas.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19
de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art.
1º Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
FUNAI da Área Indígena Jatuarana, localizada no Município de
Manacapuru, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação
tradicional e permanente indígena, com superfície de 5.251.7956ha
(cinco mil, duzentos e cinqüenta e um hectares, setenta e nove ares
e cinqüenta e seis centiares) e perímetro de 29.700,88m (vinte e
nove mil, setecentos metros e oitenta e oito
centímetros).
Art.
2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte
delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas
03°02'15,5"S e 60°56'00,0"WGr.; localizado na confluência do
Igarapé Jatuarana com um igarapé sem denominação; segue por linha
reta com azimute e distância de 124°22'30,0" e 2.000,43 metros, até
o Marco 2 de coordenadas geográficas 03°02'52,1"S e
60°55'06,5"WGr.; daí, segue por linha reta com azimute e distância
de 124°20'10,5" e 1.972,34 metros, até o Marco 3 de coordenadas
geográficas 03°03'28,2"S e 60°54'13,7"WGr.; daí, segue por linha
reta com azimute e distância de 124°18'58,3" e 1.964,22 metros, até
o Marco 4 de coordenadas geográficas 03°04'04,2"S e
60°53'21,1"WGr.; localizado próximo ao Igarapé do Inferno; daí,
segue por linha reta com azimute e distância de 124°17'48,1" e
1.723,76 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas
03°04'35,7"S e 60°52'34,9"WGr.; localizado na margem esquerda do
Igarapé do Sal. LESTE: Do Marco 5 segue por linha reta com azimute
e distância de 191°22'59,3" e 1.990,33 metros, até o Marco 6 de
coordenadas geográficas 03°05'39,2"S e 60°52'47,5"WGr.; daí, segue
por linha reta com azimute e distância de 191°21'13,1" e 2.152,37
metros até o Marco 7 de coordenadas geográficas 03°06'47,9"S e
60°53'01,1"WGr.; daí, segue por linha reta com azimute e distância
de 191°20'49,2" e 20,00 metros, até o Ponto 1 de coordenadas
geográficas 03°06'48,5"S e 60°53'01,2"WGr.; localizado na margem
direita do Igarapé Mundurucus. Sul: Do Ponto 1 segue pelo citado
igarapé, sentido jusante com extensão de 3.984,38 metros, até o
Ponto 2 de coordenadas geográficas 03°07'51,0"S e 60°54'41,2"WGr.;
localizado na confluência com o Rio Manacapuru; daí, segue pelo
citado rio com extensão de 1.590,70 metros, no sentido montante até
o Marco 00 de coordenadas geográficas 03°07'27,7"S e
60°55'20,8"WGr.; localizado na confluência com o Igarapé Jatuarana.
OESTE: Do Marco 00 segue pelo citado igarapé, no sentido montante
com extensão de 12.301,85 metros, até o Marco 1, início deste
memorial.
Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991