275, De 29.10.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 275, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
 
Homologa a
demarcação administrativa da Área Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, no
Estado de Rondônia.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19
de dezembro de 1973,
   
DECRETA:
    Art.
1° Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
FUNAI da Área Indígena UruEu-Wau-Wau, localizada nos Municípios de
Costa Marques, Ariquemes, Guajará-Mirim, São Miguel do Guaporé,
Jaru, Vila Nova do Mamoré, Ouro Preto do Oeste, Alvorada do Oeste e
Porto Velho, Estado de Rondônia, caracterizada como de ocupação
tradicional e permanente indígena, e com superfície de
1.867.117,80ha (hum milhão, oitocentos e sessenta e sete mil, cento
e dezessete hectares e oitenta ares) e perímetro de 865.153,01m
(oitocentos e sessenta e cinco mil, cento e cinqüenta e três metros
e hum centímetro).
    Art.
2° A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte
delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas
10°31'32,93"S e 63°58'16,37"WGr., localizado na margem direita do
Rio Jaciparaná, na foz do Igarapé da Divisa, segue por este igarapé
no sentido montante, com uma extensão de 18.179,01 metros, até a
sua cabeceira no Marco 2 de coordenadas geográficas 10°36'20,04"S e
63°51'12,28"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de
47°32'24,26" e distância de 8.069,75 metros, até o Marco 3 (SAT 3)
localizado na confluência do Igarapé Cachoeirinha com o Rio
Candeias Braço Esquerdo; daí, segue pelo referido Rio no sentido
montante com uma extensão de 25.573,04 metros, até a confluência
com o Igarapé Taxi, Marco 4 de coordenadas geográficas
10°42'02,97"S e 63°40'49,48"WGr.; daí, segue por uma linha reta com
azimute de 90°03'16,72" e distância de 23.892,62 metros, até o
Marco 5 de coordenadas geográficas 10°42'05,15''S e
63°27'42,95"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de
01°41'35,23" e distância de 22.355,72 metros, até o Marco 6 (SAT 6)
de coordenadas geográficas 10°29'57,64"S e 63°27'20,13"WGr.,
situado entre duas elevações, na linha C-O-A, do Projeto Burareiro,
do Incra; daí, segue pela linha C-O-A com azimute de 89°58'30,23" e
distância de 7.991,15 metros, até o Marco 7 de coordenadas
geográficas 10°29'57,87"S e 63°22'57,24''WGr.; daí, segue por uma
linha reta com azimute de 358°29'14,68" e distância de 1.026,41
metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas 10°29'18,61"S e
63°22'58,23"WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Monte Negro;
daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma
extensão de 20.507,60 metros, até a sua confluência com o Rio
Jamari, Marco 9 (SAT 9) de coordenadas geográficas 10°23'43,04"S e
63°15'30,77"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de
88°07'49,09" e distância de 4.502,86 metros, até o Marco 10 de
coordenadas geográficas 10°23'38,36"S e 63°13'02,75"WGr.,
coincidente com o Marco 81 do Projeto Burareiro, do Incra. Leste:
Daí, segue pela linha B-30 do Incra com azimute de 180°10'46,39" e
distância de 9.210,63 metros, até o Marco 11 de coordenadas
geográficas 10°28'38,25"S e 63°13'03,91"WGr., coincidente com o
Marco 10 do Incra; daí, segue pela linha C-O com azimute de
90°22'08,67" e distância de 3.033,13 metros, até o Marco 12 de
coordenadas geográficas 10°28'38,95"S e 63°11'24,13"WGr.
coincidente com o Marco 7 do Incra; daí, segue por uma linha reta
com azimute de 180°17'30,35" e distância de 2.285,46 metros, até o
Marco 13 de coordenadas geográficas 10°29'53,36''S e
63°11'24,56''WGr., coincidente com o Marco 8 do Incra; daí, segue
por uma linha reta com azimute de 90°20'06,47'' e distância de
2.729,49 metros, até o Marco 14 de coordenadas geográficas
10°29'53,93"S e 63°09'54,77"WGr., ( do Marco 10 até o Marco 14
confronta-se com o Projeto Burareiro do Incra); daí, segue por uma
linha reta com azimute de 180°20'52,94" e distância de 8.614,54
metros, até o Marco 15 de coordenadas geográficas 10°34'34,41"S e
63°09'56,64"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de
134°23'48,27" e distância de 39.363,91 metros, até o Marco 16 de
coordenadas geográficas 10°49'31,19"S e 62°54'30,81"WGr, localizado
na margem esquerda do Rio Jaru; daí, segue pelo referido rio no
sentido montante com uma extensão de 18.095,31 metros, até a
confluência de um igarapé sem denominação no Marco 17 de
coordenadas geográficas 10°55'33,65"S e 63°00'01,65"WGr.; daí,
segue pelo referido igarapé no sentido montante com uma extensão de
8.623,33 metros, até a sua cabeceira, situada na encosta da Serra
do Mirante, no Marco 18 de coordenadas geográficas 10°59'58,18"S e
62°59'12,22"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de
153°09'57,44" e distância de 476,29 metros, até o Marco 19 de
coordenadas geográficas 11°00'12,02"S e 62°59'05,13"WGr.,
localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue
pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de
5.283,49 metros, até a sua confluência com o Igarapé Trincheira, no
Marco 20 de coordenadas geográficas 11°01'47,73"S e
62°56'53,96"WGr.; daí, segue pelo Igarapé Trincheira no sentido
jusante com uma extensão de 2.001,66 metros, até a confluência de
um igarapé sem denominação no Marco 21 de coordenadas geográficas
11°02'03,02"S e 62°55'52,16''WGr.; daí, segue pelo referido igarapé
no sentido montante com uma extensão de 1.971,19 metros, até à sua
cabeceira, Marco 22 de coordenadas geográficas 11°02'50,63"S e
62°56'32,39"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de
98°49'32,95" e distância de 836,64 metros, até o Marco 23 (SAT 23)
de coordenadas geográficas 11°02'54,81"S e 62°56'05,14"WGr.,
localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação ; daí , segue
pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de
21.327,36 metros, até a sua confluência com o Rio Urupá no Marco 24
de coordenadas geográficas 11°11'45,89"S e 62°51'54,76"WGr.; daí,
segue pelo referido rio no sentido jusante com uma extensão de
34.141,92 metros, até a confluência com o Igarapé Esmeril no Marco
25 (SAT 25) de coordenadas geográficas 11°07'40,88"S e
62°41'52,25"WGr., daí, segue por uma linha reta com azimute de
156°26'42,52" e distância de 43.444,99 metros, até o Marco 26 (SAT
26) de coordenadas geográficas 11°29'16,72"S e 62°32'17,80"WGr.,
localizado na margem direita do Igarapé Norte-Sul. Sul: daí, segue
pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de
32.703,54 metros, até a sua confluência com o Rio São Miguel Marco
27 de coordenadas geográficas 11°38'19,91"S e 62°44'12,79"WGr.;
daí, segue pelo referido rio no sentido jusante com uma extensão de
12.228,03 metros, até a confluência com o Igarapé Jurupari, Marco
28 (SAT 28) de coordenadas geográficas 11°41'17,20"S e
62°49'04,47"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de
222°54'20,04" e distância de 4.878,77 metros, até o Marco 29 de
coordenadas geográficas 11°43'13,61"S e 62°50'54,12"WGr.,
localizado na margem esquerda do Igarapé Preto; daí, segue pelo
referido igarapé até a confluência com o Igarapé Azul; daí seguindo
por este perfazendo um total de 12.763,88 metros até o Marco 30 de
coordenadas geográficas 11°40'19,20"S e 62°56'15,77"WGr.; daí,
segue por uma linha reta, com azimute de 271°23'38,99" e distância
de 17.097,48 metros, até o Marco 31 de coordenadas geográficas
11°40'05,63"S e 63°05'40,35"WGr., localizado no alto da Serra
Fernão Dias, na cabeceira do Igarapé Vinte e Dois de Outubro; daí,
segue pelo referido igarapé no sentido jusante até a sua
confluência com o Rio Manoel Correia; daí, segue pelo referido rio
no sentido jusante até o Marco 33 de coordenadas geográficas
11°50'16,06"S e 63°16'42,04"WGr., localizado à 322,00 metros da
confluência com o Igarapé Sabuguinho; daí, segue por uma linha reta
com azimute de 270°01'34,30" e distância de 65.700,55 metros, até o
Marco 34 de coordenadas geográficas 11°50'10,64"S e
63°52'53,36"WGr., localizado na cabeceira do Igarapé do Vovô.
Oeste: Daí, segue, pelo referido igarapé no sentido jusante com uma
extensão de 14.209,82 metros, até a sua confluência com o Rio
Cautário, Marco 35 de coordenadas geográficas 11°43'21,81"S e
63°53'44,94"WGr., daí segue pelo referido rio no sentido jusante
com uma extensão de 10.384,13 metros, até a sua confluência com o
Igarapé São João do Branco, Marco 36 de coordenadas geográficas
11°44'33,43"S e 63°57'55,97"WGr.; daí, segue pelo referido igarapé
no sentido montante com uma extensão de 30.310,42 metros, até a sua
confluência com o Igarapé Riozinho, Marco 37 de coordenadas
geográficas 11°33'37,12"S e 63°58'10,64"WGr.; daí segue pelo
Igarapé Riozinho no sentido montante com uma extensão de 31.442,35
metros, até a sua cabeceira, Marco 38 de coordenadas geográficas
11°22'35,76"S e 63°52'53,33"WGr., daí, segue por uma linha reta com
azimute de 81°34'13,03" e distância de 1.153,76 metros, até o Marco
39 de coordenadas geográficas 11°22'30,37"S e 63°52'15,66"WGr.,
localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue
pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de
14.337,87 metros, até a sua confluência com o Igarapé São João,
Marco 40 de coordenadas geográficas 11°15'57,91"S e
63°52'30,82"WGr.; daí, segue pelo Igarapé São João no sentido
jusante com uma extensão de 55.280,40 metros, até a sua confluência
com o Rio Pacaas Novas, Marco 41 de coordenadas geográficas
11°11'28,11"S e 64°16'58,15"WGr.; daí, segue pelo referido rio no
sentido montante com uma extensão de 3.500,05 metros, até a
confluência com o Igarapé Taboquinha, Marco 42 de coordenadas
geográficas 11°10'22,44"S e 64°16'01,65"WGr.; daí, segue pelo
referido igarapé no sentido montante com uma extensão de 9.634,66
metros até a sua cabeceira, Marco 43 (SAT-43) de coordenadas
geográficas 11°07'55,86"S e 64°19'22,25"WGr.; daí, segue por uma
linha reta com azimute de 335°14'31,62" e distância de 2.478,10
metros, até o Marco 44 de coordenadas geográficas 11°06'42,47"S e
64°19'56,12"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem
denominação; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante
com uma extensão de 14.506,22 metros, até a sua confluência com um
igarapé sem denominação no Marco 45 de coordenadas geográficas
11°02'59,42"S e 64°21'39,80"WGr.; daí, segue por este igarapé no
sentido jusante com uma extensão de 9.767,88 metros, até a sua
confluência com um igarapé sem denominação no Marco 46 de
coordenadas geográficas 11°04'40,59"S e 64°25'59,28"WGr; daí, segue
por este igarapé no sentido montante com uma extensão de 16.620,43
metros, até a sua cabeceira no Marco 47 de coordenadas geográficas
10°58'06,34"S e 64°26'09,98"WGr.; daí, segue por uma linha reta com
azimute de 36°58'31,65" e distância de 3.403,33 metros, até o Marco
48 de coordenadas geográficas 10°56'38,16"S e 64°25'02,13"WGr.;
localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue
pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de
13.326,85 metros, até sua confluência com o Igarapé Repartição,
Marco 49 de coordenadas geográficas 10°51'43,64"S e
64°22'26,43"WGr.; daí, segue pelo Igarapé Repartição no sentido
jusante com uma extensão de 13.878,30 metros, até a sua confluência
com o Rio Ouro Preto, Marco 50 de coordenadas geográficas
10°50'04,11''S e 64°26'54,82"WGr.; daí, segue pelo referido rio no
sentido montante passando pelo Ponto 50/76 de coordenadas
geográficas 10°46'02,84''S e 64°12'40,87"WGr., localizado na
confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido
igarapé no sentido montante até a sua cabeceira no Marco 51 de
coordenadas geográficas 10°44'57,98"S e 63°59'02,30"WGr. (do Marco
50 ao Marco 51 tem uma extensão de 70.574,16 metros); daí, segue
por uma linha reta com azimute de 357°46'37,92 e distância de
1.547,15 metros, até o Marco 52 de coordenadas geográficas
10°44'07,65"S e 63°59'04,11"WGr., localizado na cabeceira de um
igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé no
sentido jusante com uma extensão de 13.056,66 metros, até a sua
confluência com o Rio Jaciparaná no Marco 53 de coordenadas
geográficas 10°38'00,17"S e 63°59'06,95"WGr.; daí, segue pelo
referido Rio no sentido jusante com uma extensão de 20.021,85
metros, até o Marco 1, início da descrição deste
perímetro.
    Art.
3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o
Decreto n° 98.894, de 30 de janeiro de
1990.
    Brasília,
29 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991