277, De 29.10.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 277, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
 
Homologa a
demarcação administrativa da Área Indígena Amambai, no Estado do
Mato Grosso do Sul.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84 , inciso IV , da Constituição
e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de
19 de dezembro de 1973,
   
DECRETA:
    Art.
1° Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
FUNAI da Área Indígena Amambai, localizada no Município de Amambai,
Estado do Mato Grosso do Sul, caracterizada como de ocupação
tradicional e permanente indígena, com a superfície de 2.429,5454ha
(dois mil, quatrocentos e vinte e nove hectares, cinqüenta e quatro
ares e cinqüenta e quatro centiares) e perímetro de 22.413,11m
(vinte e dois mil, quatrocentos e treze metros e onze
centímetros).
    Art.
2° A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte
delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 (um) de coordenadas
geográficas aproximadas 23°03'19"S e 55°13'36"WGr., cravado no
encontro do Córrego Piquê-Sôru com a cerca de divista; deste, por
uma linha reta de azimute 72°43'32" e distância de 485,37 metros
até o Marco 2 (dois) de coordenadas geográficas aproximadas
23°03'14"S e 55°13'20"WGr., cravado na margem direita da Rodovia
MS-386 sentido Ponta Porã - Amambai; deste, segue por uma linha
reta de azimute 70°41'36" e distância de 44,44 metros até o Marco 3
(três) de coordenadas geográficas aproximadas 23°03'14"S e
55°13'18"WGr., cravado na margem esquerda da referida rodovia;
deste, segue por uma linha reta com azimute 71°33'50" e distância
de 1.126,59 metros até o Marco 4 (quatro) de coordenadas
geográficas aproximadas 23°03'02"S e 55°12'41"WGr., confrontando
com terras da armazenadora de grãos Cotrijui; deste, segue por uma
linha reta de azimute 81°03'41" e distância de 1.760,30 metros até
o Marco 5 (cinco) de coordenadas geográficas aproximadas 23°02'52"S
e 55°11'40"WGr., confrontando com a Fazenda Casa Branca; deste,
segue por uma linha reta de azimute 77°44'23" e distância de 271,43
metros até o Marco 6 (seis) de coordenadas geográficas aproximadas
23°02'50"S e 55°11'31"WGr., confrontando com a Fazenda Casa Branca;
deste, segue por uma linha reta de azimute 79°40'27" e distância de
251,22 metros até o Marco 7 (sete) de coordenadas geográficas
aproximadas 23°02'49"S e 55°11'22"WGr., cravado na cabeceira do
Córrego Tujuhy; deste, seguindo pelo Córrego Tujuhy, sentido
jusante, por diversos azimutes e distância de 1.015,21 metros
confrontando com a Fazenda Santa Helena de propriedade de Ramon
Escobar até o encontro do Marco 8 (oito) de coordenadas geográficas
aproximadas 23°02'37"S e 55°10'49''WGr. Leste: Do marco
anteriormente descrito; seguindo por uma linha reta de azimute
142°25'20" e distância de 4.482,02 metros até o Marco 9 (nove) de
coordenadas geográficas aproximadas 23°04'31"S e 55°09'12"WGr.;
confrontando com parte da Fazenda Campinas de propriedade de Abisai
Machado e Davi Machado; deste, seguindo pelo Rio Pandui, sentido
montante, por diversos azimutes e distância de 4.609,25 metros até
o encontro do Marco 10 (dez) de coordenadas geográficas aproximadas
23°06'06"S e 55°10'35"WGr., cravado na barra do Rio Pandui com o
córrego Desbarrancado. Sul: Do marco anteriormente descrito;
seguindo pelo Córrego Desbarrancado, sentido montante, por diversos
azimutes e distância de 5.646,89 metros até o encontro do Marco 11
(onze) de coordenadas geográficas aproximadas 23°03'55"S e
55°12'27"WGr., cravado na cabeceira do Córrego Desbarrancado.
Oeste: Do marco anteriormente descrito; seguindo por uma linha reta
de azimute 342°06'15" e distância de 111,15 metros até o encontro
do Marco 12 (doze) de coordenadas geográficas aproximadas
23°03'52"S e 55°12'29"WGr., confrontando com terras da Missão
Evangélica; deste, segue por uma linha de azimute 257°07'59" e
distância de 1.701,78 metros até o encontro do Marco 13 (treze) de
coordenadas geográficas aproximadas 23°03'47"S e 55°13'28"WGr.,
cravado no encontro da cerca com o Córrego Piguê-Sôru; deste,
seguindo pelo Córrego Piguê-Sôru, sentido montante, por diversos
azimutes e distância de 907,17 metros até o encontro do Marco 1
(um) ponto de partida da descrição deste perímetro.
    Art.
3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
29 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991