28.551, De 25.8.1950

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 28.551, DE 25 DE AGOSTO DE
1950.
 
Outorga a concessão a Radio
Olinda - Pernambuco, Limitada, para estabelecer uma estação
radiodifusora em Olinda, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que
requereu a Radio Olinda - Pernambuco Limitada, e tendo em vista o
disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Artigo único.
Fica outorgada a concessão a Radio Olinda - Pernambuco Limitada,
nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934,
para estabelecer, na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco, sem
direito de exclusividade, uma estação radiodifusora, de acôrdo com
as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação
e Obras Publicas.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no
Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula
a concessão.
Rio de Janeiro,
25 de agôsto de 1950, 129º da Independência e 62º da
Republica.
EURICO G.
DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 2.12.1950