28.715, De 6.10.1950

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 28.715, DE 6 DE OUTUBRO DE
1950.
 
Outorga concessão a Empresa
Jornal do Comércio S.A., com sede em Recife, Estado de Pernambuco,
para estabelecer uma estação de televisão.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº
I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Emprêsa Jornal do
Comércio S.A., com sede em Recife, Estado de Pernambuco, e tendo em
vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma
Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica
outorgada concessão à Emprêsa Jornal do Comércio S.A., para
estabelecer, na referida cidade, uma estação de televisão, de
acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, devidamente assinadas
pelo Ministro da Viação e Obras Públicas. 
Parágrafo único. O contrato
decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de
sessenta dias a contar da data da publicação dêste decreto no
Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a
concessão.
Rio de Janeiro, 6 de
outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.
EURICO G.
DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 24.11.1950