28.827, De 1º.11.1950
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 28.827, DE 1º DE NOVEMBRO DE
1950.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade publica
a Associação de Voluntarias da Escola Ana Neri.
O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, atendendo ao que requereu a Associação
de Voluntárias da Escola Ana Neri, com sede na Capital Federal, a
qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da
citada Lei declara:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da mencionada Lei, a Associação de Voluntarias da Escola Ana
Neri, com sede na Capital Federal.
Rio
de Janeiro, em 1º de novembro de 1950;129º da Independência e 62º
da Republica.
Eurico G. DutraJosé
Francisco Bias Fortes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.11.1950