28.854, De 13.11.1950
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 28.854, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1950.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Outorga concessão a Rádio
Record S.A, com sede em São Paulo Estado de São Paulo para
estabelecer uma estação de radiotelevisão.
O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, nº I, da Constituição atendendo ao que
requereu a Rádio Record S.A, com sede em São Paulo Estado de São
Paulo e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XXI da mesma
Constituição,
DECRETA:
Artigo
único. Fica outorgada concessão a Rádio Record S.A, para
estabelecer na referida cidade uma estação de radiotelevisão de
acôrdo com as clausulas que com este baixam devidamente assinadas
pelo Ministro da Viação e obras Públicas.
Parágrafo
único. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser
assinado dentro de sessenta dias a contar da data da publicação
dêste decreto no Diário Oficial sob pena de ser desde logo
considerada nula a concessão.
Rio de
Janeiro em 13 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da
Republica.
EURICO G.
DUTRAJoão Valdetaro de Amorim
Melo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.11.1950