280, De 29.10.91

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 280, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
 
Homologa a
demarcação administrativa da área indígena Kulina do Rio Envira, no
Estado do Acre.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19
de dezembro de 1973,
    DECRETA:
    Art.
1º Fica
Homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
(Funai) da área indígena Kulina do Rio Envira, localizada no
Município de Feijó, Estado do Acre, caracterizada como de ocupação
tradicional e permanente indígena, com superfície de 84.364,6082ha
(oitenta e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro hectares,
sessenta ares e oitenta e dois centiares) e perímetro de
233.470,03m (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e setenta
metros e três centímetros).
    Art.
2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte
delimitação: Norte: Partindo do Marco SAT-3 de coordenadas
geográficas 09º14'33,135"S e 71º23'53,745"WGr., localizado na
confrotação da área Indígena Kaxinawá do Rio Humaitá, segue por uma
linha reta com azimute de 127º27'16,6" e distância de 8.136,05
metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 09º17'15,498"S e
71º20'23,240"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de
85º22'36,8" e distância de 40,22 metros, até o Marco 5 de
coordenadas geográficas 09º17'15,403"S e 71º20'21,943"WGr.,
localizado na margem esquerda do Igarapé Maranauá; daí, segue pelo
referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 43.560,21
metros, até a sua confluência com o Rio Envira, Marco 4 de
coordenadas geográficas 09º23'45,440"S e 71º09'48,487"WGr. Leste:
Daí, segue pelo referido rio no sentido jusante com uma extensão de
109º592,64 metros, até a confluência com Igarapé Paranazinho, Marco
3 de coordenadas geográficas 09º39'31,008"S e 71º33'17,109"WGr.
Sul: Daí, segue pelo referido Igarapé com uma extensão de 16.300,93
metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 09º37'05,645"S e
71º36'06,644"WGr.; localizado na margem esquerda do referido
igarapé; daí, segue por uma linha reta com azimute de 167º04'40,8"
e distância de 37,84 metros, até o Marco 1 de coordenadas
geográficas 09º37'06,846"S e 71º36'06,339"WGr.; daí segue por uma
linha reta com azimute de 01º21'43,8" e distância de 6.831,08
metros, até o Ponto 3 de coordenadas geográficas 09º33'24,757"S e
71º35'59,342"WGr., localizado na confrotação com as áreas indígenas
Kampa do Rio Envira e Kaxinawá do Rio Humaitá. Oeste: Daí, segue
pelo divisor de águas limitando com a área indígena Kaxinawá do Rio
Humaitá, com uma extensão de 48.971,06 metros, até o Marco SAT-3,
início da descrição deste perímetro.
    Art.
3º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLORJarbas
Passarinho
 Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 30.10.1991