285, De 29.10.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 285, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
 
Homologa a
demarcação administrativa da Área Indígena Barão de Antonina, no
Estado do Paraná.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso IV, do artigo 84, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da
Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
   
DECRETA:
    Art.
1º Fica
homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal,
a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do
Índio FUNAI da Área Indígena BARÃO DE ANTONINA, localizada no
Município de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná com superfície
de 3.750,7220ha (três mil, setecentos e cinqüenta hectares, setenta
e dois ares e vinte centiares) e perímetro de 32.980,40m (trinta e
dois mil, novecentos e oitenta metros e quarenta
centímetros).
    Art.
2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte
delimitação: NORTE: A presente descrição perimétrica inicia-se no
Ponto Digitalizado D-140 de coordenadas geográficas 23º37'48,464"S
e 50º55'23,432"WGr., situado na confluência do Ribeirão do Pinhal
com o Rio Tibaji. Daí, segue pelo citado ribeirão, a montante, até
a sua cabeceira, com uma distância de 10.239,68 metros, alcançando
o Marco M-1 de coordenadas geográficas 23º39'02,548"S e
50º50'58,301"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e
distância de 59º39'17" e 324,72 metros, até o Marco M-2 de
coordenadas geográficas 23º38'57,204"S e 50º50'48,415"WGr., situado
na margem da rodovia estadual que liga a cidade de Pinhalão à
cidade de São Jerônimo da Serra, confrontando nesse trecho com a
propriedade de Reni José Pereira; daí, segue pela margem da citada
rodovia, passando pelo Marco 3, com uma distância de 2.401,85
metros, até o Marco M-4 de coordenadas geográficas 23º39'32,900"S e
50º49'34,832"WGr. Leste: Do ponto antes descrito, segue por uma
linha reta com azimute e distância de 185º19'57" e 149,02 metros,
até o Marco M-5 de coordenadas geográficas 23º39'37,725"S e
50º49'35,315"WGr., situado na cabeceira do Córrego do Bêbado,
confrontando nesse trecho com a propriedade Francisco Bispo Filho;
daí, segue pelo citado córrego, a jusante até a sua confluência com
o Rio do Tigre, com uma distância de 3.237,61 metros, até o ponto
digitalizado D-39 de coordenadas geográficas 23º40'55,051"S e
50º50'30,684"WGr. Sul: Do ponto antes descrito, segue pelo Rio do
Tigre, a jusante, até a sua confluência com o Rio Tibaji, com uma
distância de 5.514,68 metros, alcançando o Ponto digitalizado D-081
de coordenadas geográficas 23º41'47,078"S e 50º52'35,309"WGr.
Oeste:Do ponto antes descrito, segue pelo Rio Tibaji, a jusante com
uma distância de 11.112,84 metros, até a foz do Ribeirão do Pinhal,
no Ponto Digitalizado D-140, inicial da presente descrição
perimétrica.
    Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
de 30.10.1991