29.136, De 15.1.1951

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 29.136, DE 15 DE JANEIRO DE
1951.
 
Prorroga, por dez anos, a concessão
dada à Radio Sociedade da Bahia S.A. para estabelecer uma estação
radiodifusora na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87,
nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Sociedade
da Bahia S.A., e em vista do disposto no artigo 5º nº XII, da mesma
Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica
prorrogado por 10 anos, o prazo do contato a que se refere o
Decreto nº 1.290, de 23 de dezembro de 1936, celebrado entre o
Governo Federal e a Rádio Sociedade da Bahia S.A., para o
estabelecimento, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, uma
estação radiodifusora sem direito de exclusividade, observadas
tôdas as cláusulas que acompanharam o referido Decreto.
Parágrafo único.
Para os efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado no
Ministério da Viação e Obras Públicas no prazo de sessenta dias, a
partir da data de publicação dêste Decreto no Diário
Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 27 de janeiro de 1937,
registrado pelo Tribunal de Contas em Sessão de 23 de fevereiro
dêsse ano.
Art. 2º A
concessionária não poderá alterar em qualquer tempo seus estatutos
nem fazer transferência de ações, sem que tenha havido prévia
autorização do Governo Federal.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,
15 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da
República.
Eurico G. DutraJoão
Valdetaro de Amorim e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 18.1.1951