29.203, De 25.1.1951

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 29.203, DE 25 DE JANEIRO DE
1951.
 
Outorga concessão à Rádio Espinharas
de Patos Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade
de Patos, Estado da Paraíba
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Espinhares
de Patos Limitada com sede na cidade de Patos, Estado da Paraíba, e
em vista do disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição, e
o que consta do processo nº 27.149-50, do Departamento de
Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, 
DECRETA:
Artigo único.
Fica outorgada concessão à Rádio Espinharas de Patos Limitada, nos
têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934,
para estabelecer na referida cidade, uma estação radiodifusora, sem
direito de exclusividade, de acôrdo com as cláusulas que com êste
baixam devidamente assinadas pelo Ministro da Viação e Obras
Públicas.
Parágrafo único. O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias, a
contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob
pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.
Rio de Janeiro,
25 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da
República.
EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 30.1.1951