29.333, De 7.3.1951
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 29.333, DE 12 DE ABRIL DE
1951.
Outorga concessão à Rádio Marajoara
Limitada para estabelecer uma estação radiofusora de ondas médios
em Belém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº
I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Marajoara
Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma
Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica
outorgada concessão à Rádio Marajoara Limitada, nos têrmos do art.
11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1954, para
estabelecer, na cidade de Belém, Estado do Pará, sem direito de
exclusividade, uma estação radiofusora, de ondas médias, destinada
à executar os serviços de radiofusão, de acôrdo com as cláusulas
que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras
Públicas.
Parágrafo único. O
contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário
Oficial, sob pena de ser logo considerada nula a concessão.
Rio de Janeiro, 7
de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 25.5.1951