29.465, De 12.4.1951

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 29.465, DE 12 DE ABRIL DE
1951.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Vide
Decreto de 5 de maio de 1994
Declara de utilidade pública
a Liga Homeopática do Rio Grande do Sul.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Liga
Homeopática do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, a qual
satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada
Lei,
    declara:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da mencionada Lei, a Liga Homeopática do Rio Grande do Sul,
com sede na Capital do mesmo Estado.
    Rio
de Janeiro, 12 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da
República.
GetUlio vargaFrancisco
Negrão de Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.4.1951