29, De 7.2.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 29, DE 7 DE FEVEREIRO DE
1991.
 
Dispõe sobre a execução da Ata de
Retificação do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo
Comercial nº 18, entre o Brasil, a Argentina, o México, o Uruguai e
a Venezuela.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
Considerando que
o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Alcance Parcial, e
Considerando que
os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do México, do Uruguai
e da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, em
22 de janeiro de 1990, em Montevidéu, a Ata de Retificação do
Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18,
entre o Brasil, a Argentina, o México, o Uruguai e a Venezuela.
DECRETA:
Art. 1º A Ata de
Retificação do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo
Comercial nº 18, entre o Brasil, a Argentina, o México, o Uruguai e
a Venezuela, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e
cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à
sua vigência.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 7 de
fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 8.2.1991
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