295, De 29.10.91
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 295, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
Homologa a
demarcação administrativa da Área Indígena Recreio/São Félix, no
Estado do Amazonas.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19
de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art.
1º Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
FUNAI da Área Indígena Recreio/São Félix, localizada no Município
de Autazes, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação
tradicional e permanente indígena, com superfície de 251,0510ha
(duzentos e cinqüenta e um hectares, cinco ares, dez centiares) e
perímetro de 6.927,67m (seis mil, novecentos e vinte e sete metros
e sessenta e sete centímetros).
Art.
2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte
delimitação: NORTE: Partindo do Marco 3 de coordenadas geográficas
aproximadas 03º32'23"S e 59º12'31"WGr., localizado na confrontação
da Fazenda Felicidade e Área Indígena Cuia; segue por uma linha
reta confrontando com a citada área indígena com azimute de
90º32'04,9" e distância de 2.083,67 metros, até o Marco 14 de
coordenadas geográficas aproximadas 03º32'23"S e 59º11'23"WGr.,
localizado na confrontação da Área Indígena Cuia com a Área
Indígena Guapenu; daí, segue na confrontação da Área Indígena
Guapenu com azimute 100º03'09,6" e distância de 81,69 metros, até o
Marco 2 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32'24"S e
59º11'21"WGr. Leste: Daí, segue por uma linha reta confrontando
Área Indígena Guapenu e Fazenda Piratininga com azimute de
204º48'52,3" e distância de 1.525,72 metros, até o Ponto D-3 de
coordenadas geográficas aproximadas 03º33'09"S e 59º11'41"WGr.,
localizado na margem de um lago sem denominação; daí, segue por uma
linha reta com azimute de 182º01'56,6" e distância de 242,46
metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas aproximadas
03º33'17"S e 59º11'42"WGr.; localizado na margem direita do Paranã
Madeirinha ou Autaz-Açu. Sul: Daí, segue pelo referido Paranã,
sentido jusante com uma extensão de 1.210,03 metros, até a sua
confluência com o Igarapé Cavalo, Marco 4 de coordenadas
geográficas aproximadas 03º33'07"S e 59º12'19"WGr. Oeste: Daí,
segue pelo referido igarapé, sentido montante, com uma extensão de
1.290,51 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas
aproximadas 03º32'39" e 59º12'30"WGr., localizado na margem direita
do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta com azimute de
358º31'27,7" e distância de 493,59 metros, até o Marco 3, início da
descrição deste perímetro.
Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
de 30.10.1991