298, De 29.10.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 298, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
 
Homologa a
demarcação administrativa da Área Indígena Uauá, no Estado do
Amapá.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 84 da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da
Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
   
DECRETA:
    Art.
1º Fica
homologada, para os efeitos do artigo 231, da Constituição Federal,
a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do
Índio FUNAI da Área Indígena Uaçá, localizada no Município de
Oiapoque, no Estado do Amapá, com superfície de 470.164.0636ha
(quatrocentos e setenta mil, cento e sessenta e quatro hectares,
seis ares e trinta e seis centiares) e perímetro de 278.139,44m
(duzentos e setenta e oito mil, cento e trinta e nove metros e
quarenta e quatro centímetros).
    Art.
2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte
delimitação: NORTE: A presente descrição inicia-se no Marco
SAT-F-021-AP de coordenadas geográficas 03º43'52,865"N e
51º46'25,074"WGr.; localizado na margem direita da Rodovia BR-156,
no sentido de Calçoene para Oiapoque; daí, segue por uma linha
reta, com azimute e distância de 51º53'49,6" e 4.992,75 metros, até
o Marco 63 de coordenadas geográficas 03º45'33,308"N e
51º44'17,927"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e
distância de 335º21,17,8" e 5.254,62 metros, até o Marco 62 de
coordenadas geográficas 03º48'08,781"N e 51º45'29,100"WGr.; daí,
segue por uma linha reta, com azimute e distância de 51º48'40,8" e
1.034,02 metros, até o Marco 71 de coordenadas geográficas
03º48'29,623"N e 51º45'02,768"WGr.; daí, segue por uma linha reta,
com azimute e distância de 24º11'59,3" e 5.702,65 metros, até o
Marco 119 de coordenadas geográficas 03º51'19,081"N e
51º43'47,120"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e
distância de 63º43'29,3" e 14.848,84 metros, até o Ponto P-2 de
coordenadas geográficas aproximadas 03º54'53,495"N e
51º36'35,555"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e
distância de 59º39'40,8" e 17.733,72 metros, até o Ponto P-1 de
coordenadas geográficas aproximadas 03º59'45,540"N e
51º28'19,412"WGr.; localizado na margem esquerda do Rio Uacá; daí,
segue por uma linha reta, com azimute e distância de 65º13'21,3" e
5.726,86 metros, até o Ponto P-19 de coordenadas geográficas
aproximadas 04º01'03,798"N e 51º25'30,821"WGr. Leste: Do ponto
antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância
de 154º01'13,2" e 26.252,96 metros, até o Ponto P-18 de coordenadas
geográficas aproximadas 03º48'15,357"N e 51º19'17,552"WGr.; daí,
segue por uma linha reta, com azimute e distância de 124º15'40,4" e
8.348,50 metros, até o Ponto P-17 de coordenadas geográficas
aproximadas 03º45'42,363"N e 51º15'33,783"WGr.; daí, segue por uma
linha reta, com azimute e distância de 173º15'57,7" e 14.500,05
metros, até o Ponto P-16 de coordenadas geográficas aproximadas
03º37'53,391"N e 51º14'38,527"WGr.; daí, segue por uma linha reta,
com azimute e distância de 130º30'07,5" e 6.312,81 metros, até o
Ponto P-15 de coordenadas geográficas aproximadas 03º35'39,897"N e
51º12'02,885"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e
distância de 184º42'18,9" e 15.853,46 metros, até o Ponto P-14 de
coordenadas geográficas aproximadas 03º27'05,300"N e
51º12'44,925"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e
distância de 195º50'23,6" e 14.550,08 metros, até o Marco 14 de
coordenadas geográficas 03º19'29,384"N e 51º14'53,532"WGr.; daí,
segue por uma linha reta, com azimute e distância de 200º34'51,8" e
4.705,73 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas
03º17'05,891"N e 51º15'47,103"WGr.; daí, segue por uma linha reta,
com azimute e distância de 200º34'43,8" e 10.082,22 metros, até o
Marco 4 de coordenadas geográficas 03º11'58,447"N e
51º17'41,857"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e
distância de 222º35'10,7" e 7.663,99 metros, até o Marco 5 de
coordenadas geográficas 03º08'54,620"N e 51º20'29,849"WGr. Sul: Do
marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e
distância de 264º15'15,0" e 9.850,29 metros, até o Marco 6 de
coordenadas geográficas 03º08'22,384"N e 51º25'47,397"WGr.; daí,
segue por uma linha reta, com azimute e distância de 264º58'55,0" e
8.255,85 metros, até o Marco SAT-F-020-AP de coordenadas
geográficas 03º07'58,746"N e 51º30'13,859"WGr.; localizado na
margem esquerda da Rodovia BR-156, no sentido de Calçoene para
Oiapoque; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de
233º28'22,3 e 3.821,46 metros, até o Marco MT-1 de coordenadas
geográficas 03º06'44,619"N e 51º31'53,318"WGr.; daí, segue por uma
linha reta, com azimute e distância de 233º46'59,3" e 2.188,67
metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas 03º06'02,475"N e
51º32'50,508"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e
distância de 276º09'15,1" e 1.067,85 metros, até o Marco MT-2 de
coordenadas geográficas 03º06'06,186"N e 51º33'24,908"WGr.; daí,
segue por uma linha reta, com azimute e distância de 276º12'52,7" e
3.531,49 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas
03º06'18,574"N e 51º35'18,661"WGr.; daí, segue por uma linha reta,
com azimute e distância de 297º26'08,4" e 5.288,35 metros, até o
Marco 10 de coordenadas geográficas 03º07'37,840"N e
51º37'50,776"WGr. Oeste: Do marco antes descrito, segue por uma
linha reta, com azimute e distância de 324º18'58,0" e 14.149,79
metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas 03º13'51,962"N e
51º42'18,447"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e
distância de 234º49'48,3" e 1.625,52 metros, até o Marco 12 de
coordenadas geográficas 03º13'21,440"N e 51º43,01,482"WGr.; daí,
segue por uma linha reta, com azimute e distância de 340º03'27,3" e
16.955,05 metros, até o Marco 2-A de coordenadas geográficas
03º22'00,354"N e 51º46'09,259"WGr.; daí, segue por uma linha reta,
com azimute e distância de 58º59'36,2" e 5.970,39 metros, até o
Marco MM-5 de coordenadas geográficas 03º23'40,642"N e
51º43'23,500"WGr.; localizado na margem direita da rodovia BR-156,
sentido Calçoene para Oiapoque; daí, segue pela referida rodovia,
no sentido de Oiapoque, com uma distância de 41.890,02 metros, até
o Marco SAT-F-21-AP. inicial da descrição deste
perímetro.
    Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103.º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
de 30.10.1991