3.001, De 26.3.99
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.001, DE 26 DE MARÇO DE 1999.
Acresce dispositivo ao
Decreto no 2.346, de 10 de outubro de 1997, que
consolida normas de procedimentos a serem observadas pela
Administração Pública Federal em razão de decisões judiciais e
regulamenta os dispositivos legais que menciona.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O Decreto
no 2.346, de 10 de outubro de 1997, passa a
vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 1o-A. Concedida cautelar em ação
direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo
federal, ficará também suspensa a aplicação dos atos normativos
regulamentadores da disposição questionada.
Parágrafo único. Na hipótese
do caput, relativamente a matéria tributária, aplica-se o
disposto no art. 151, inciso IV, da Lei no 5.172,
de 25 de outubro de 1966, às normas regulamentares e
complementares." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Geraldo Magela da Cruz Quintão