3.005, De 29.3.99
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.005, DE 29 DE MARÇO DE
1999.
Acrescenta parágrafo ao art.
7o do Decreto no 2.984, de 5 de
março de 1999.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição,
D E C R E T A
:
Art. 1o O
art. 7o do Decreto
no 2.984, de 5 de março de 1999, fica
acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. Os recursos
para execução das despesas da Câmara dos Deputados, do Tribunal de
Contas da União, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e
da Justiça do Trabalho poderão ser liberados mensalmente pelo valor
correspondente a um décimo da diferença entre a dotação
orçamentária anual e os valores liberados até o dia 17 de março de
1999." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 29 de março de
1999; 178o da Independência e
111o da República.