3.008, De 30.3.99
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.008, DE 30 DE MARÇO DE
1999.
Revogado pelo
Dec. nº 3.103, de 30.6.99
Prorroga o prazo estabelecido
no art. 1º do Decreto nº 2.353, de 20 de outubro de
1997.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
D E C R E
T A :
Art. 1o Fica prorrogado, até 31 de julho
de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto
no 2.353, de 20 de outubro de 1997.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto
nº 2.812, de 22 de outubro de 1998.
Brasília, 30 de março de
1999; 178o da Independência e
111o da República.