3.012, De 30.3.99
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.012, DE 30 DE MARÇO DE
1999.
Revogado pelo
Dec. nº 3.107, de 30.6.99
Prorroga prazo estabelecido
no art. 1o do Decreto no 2.419,
de 15 de dezembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
D E C R E
T A :
Art. 1o Fica prorrogado, até 30 de junho
de 1999, o prazo estabelecido no art. 1o do
Decreto no 2.419, de 15 de dezembro de
1997.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3o Revoga-se o Decreto
no 2.822, de 27 de outubro de 1998.
Brasília, 29 de março de
1999; 178o da Independência e
111o da República.