3.013, De 30.3.99
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.013, DE 30 DE MARÇO DE
1999.
Revogado pelo
Dec. nº 3.106, de 30.6.99
Prorroga prazo estabelecido
no art. 3o do Decreto no 2.321,
de 8 de setembro de 1997.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
D E C R E
T A :
Art. 1o Fica prorrogado, até 30 de junho
de 1999, o prazo estabelecido no art. 3o do
Decreto no 2.321, de 8 de setembro de
1997.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3o Revoga-se o Decreto
no 2.897, de 23 de dezembro de 1998.
Brasília, 29 de março de
1999; 178o da Independência e
111o da República.