3.016, De 31.3.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.016, DE 31 DE MARÇO DE
1999.
Considera de natureza militar
os cargos ocupados por militares da ativa no Gabinete do Ministro
de Estado Extraordinário da Defesa.
 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
D E C R E
T A :
Art. 1o  São considerados cargos de
natureza militar, para fins de aplicação do disposto no art. 81,
inciso I, da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de
1980, todos os cargos ocupados por militares da ativa no Gabinete
do Ministro de Estado Extraordinário da Defesa.
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, de de 1999;
178o da Independência e 111o da
República.