3.022, De 7.4.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.022, DE 7 DE ABRIL DE
1999.
Revogado
pelo Dec.  nº 3.224, de 28.10.99
Dispõe sobre a alocação, em
caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras
providências.
   O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
D E C R E T A
:
Art.1º Fica
alocado, em caráter temporário, até 30 de junho de 1999, à
Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio, do
Ministério do Orçamento e Gestão, um cargo em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, oriundo de
órgãos extintos da Administração Pública Federal .
§ 1º O cargo
objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do
Ministério do Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de
nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao
caput deste artigo.
§ 2º Findo o
prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em
comissão ora remanejado será restituído à Secretaria de Gestão, do
Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o
titular nele investido.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 1999;
178o da Independência e 111o da
República.