3.023, De 8.4.99

Descarga no documento


Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.023, DE 8 DE ABRIL DE
1999.
Fixa os preços mínimos
básicos do algodão, feijão, raiz de mandioca e derivados, milho,
sorgo e sementes, da safra 1999, para as Regiões Norte e
Nordeste.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei
no 79, de 19 de dezembro de
1966,
D E C R E
T A :
Art. 1o  Os
preços mínimos básicos para o algodão, feijão, raiz de mandioca e
derivados, milho, sorgo e sementes, safra 1999, das Regiões Norte e
Nordeste, são os relacionados nos anexos a este Decreto, com seus
respectivos valores, especificações e vigência.
Art. 2o  Os preços mínimos
serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores,
livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Parágrafo único.  Nas
Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as
especificações constantes da classificações oficial.
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 1999;
178o da Independência e 111o da
República.
ANEXO I AO DECRETO
Preços Mínimos - Regiões Norte
e Nordeste
Safra 1999
PRODUTO
Unidades da Federação
e
Regiões Amparadas
Tipo/Classe
Básico
Início de Vigência
Preço Mínimo
Básico
R$/KG
Algodão em caroço
Algodão em pluma
Feijão
Preto, Branco, Cores
(1)
Variedades
Macaçar
Macaçar
Mandioca
Raiz
Farinha
Raspa
Goma/Polvilho
Doces
Milho
 
 
Sorgo
N/NE (exceto
BA-Sul)
N/NE (exceto
BA-Sul)
 
 
N(exceto RO)/NE
N(exceto RO)/NE
CE,MA,PB,PE,PI e
RN
AL,BA e SE
N/NE
 
 
 
 
 
N/NE (exceto BA-Sul,TO, RO,
AC, Sul do MA e Sul do PI)
N/NE (exceto
BA-Sul)
Tipo 6-30/32
Tipo 6-30/32
 
 
Tipo 3
Tipo 3
Tipo 3
Tipo 3
 
 
-
único-fina t3
único
classificada
 
 
1-2-3
único
jun/99
jun/99
 
 
Mar/99
Mar/99
Mar/99
Mar/99
 
 
Fev/99
Fev/99
Fev/99
Fev/99
 
 
Jun/99
Abr/90
0,4667
1,6334
 
 
0,4334
0,3467
0,3100
0,2500
 
 
0,0341
0,2035
0,1356
0,2563
 
 
0,1160
0,0890
de acordo com o normativo da PGPM
ANEXO II AO
DECRETO
Preços Mínimos - Sementes -
Regioes Norte e Nordeste
Safra 1999
PRODUTOS
Início de Vigência
Preço Mínimo
(R$/KG)
Semente
Fiscalizada
Semente Básica
Registrada e
Certificada
Algodão
jun/99
0,3987
0,4209
Feijão Anão
abr/99
0,6800
0,7900
Feijão Macaçar
abr/99
0,4500
0,4890
Milho Híbrido
jun/99
0,6944
0,7276
Milho - Variedade
jun/99
0,3380
0,3576
Sorgo Híbrido
abr/99
0,5398
0,5567
Sorgo - Variedade
abr/99
0,3068
0,3221