3.025, De 12.4.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.025, DE 12 DE ABRIL DE
1999
Dá nova redação ao art.
2o do Decreto no 1.387, de 7 de
fevereiro de 1995, que dispõe sobre o afastamento do País de
servidores civis da Administração Pública Federal.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA :
       
Art. 1o  O art.
2o do Decreto no 1.387, de 7 de
fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2o  Fica delegada competência aos
Ministros de Estado, ao Advogado-Geral da União, ao Secretário
Especial de Políticas Regionais da Câmara de Políticas Regionais do
Conselho de Governo, aos titulares das Secretarias de Estado de
Comunicação de Governo, de Relações Institucionais e de
Desenvolvimento Urbano, e ao Chefe da Casa Militar da Presidência
da República para autorizarem os afastamentos do País, sem nomeação
ou designação, dos servidores civis da Administração Pública
Federal." (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       Art. 3o  Revoga-se o
Decreto no 1.701, de 14 de
novembro de 1995.
        Brasília, 12 de abril
de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 13.4.1999