3.030, De 20.4.99
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.030, DE 20 DE ABRIL DE
1999.
Revogado pelo
Dec. nº 3.298, de 20.12.99
Dá nova redação ao art.
2o do Decreto no 1.680, de 18 de outubro de
1995, que dispõe sobre a competência, a composição e o
funcionamento do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
exercício do cargo de Presidente da República, usando das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei
no 7.853, de 24 de outubro de 1989,
D E C R E
T A :
Art. 1o O art.
2o do Decreto no 1.680, de 18 de outubro de
1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o
...............................................................................
I -
.......................................................................................
a) da Educação;
b) do Trabalho e
Emprego;
g) do Esporte e
Turismo.
.............................................................................................."
(NR)
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de
1999; 178o da Independência e 111o da
República.