3.037, De 27.4.99
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.037, DE 27 DE ABRIL DE
1999.
Revogado
pelo Dec. nº 3.690, de 19.12.00
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Dá nova redação aos
§§ 1o e 2o do art. 34 do
Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER),
aprovado pelo Decreto no 880, de 23 de julho de
1993.
OPRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os §§ 1o e 2o do art. 34
do Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica
(RCPGAER), aprovado pelo Decreto
no 880, de 23 de julho de 1993, passam a vigorar com
a seguinte redação:
"§ 1o A
praça desligada de curso de formação em estabelecimento de ensino
da Aeronáutica, por motivo que não a incompatibilize com a carreira
militar, nos termos da legislação vigente, será reincluída no
CPGAER, na mesma graduação que possuía quando da sua matrícula no
referido curso e com antigüidade estabelecida de acordo com o
Estatuto dos Militares.
§ 2o A
praça com estabilidade assegurada desligada de Escola, Curso ou
Estágio em outra Força Singular ou Auxiliar, poderá ser reincluída
no Serviço Ativo da Aeronáutica e no CPGAER nas condições previstas
no parágrafo anterior, mediante requerimento ao Ministro de Estado
da Aeronáutica, no prazo de quinze dias, contados da data do seu
desligamento." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27
de abril de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Walter Werner Braüer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
22.2.1983