3.042, De 4.5.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.042, DE 4 DE MAIO DE
1999.
Revogado pelo
Dec. nº 3.319, de 30.12.99
Dispõe sobre a suspensão, até
31 de dezembro de 1999, de cessão de servidores da Administração
Federal direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder
Executivo da União, para outras esferas de Governo e outros
Poderes.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
D E C R E
T A :
Art. 1o  Ficam suspensas, até 31 de
dezembro de 1999, as cessões de servidores da Administração Federal
direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo
para outros Poderes da União e para órgãos ou entidades dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excetuadas
as:
I - para o exercício de cargo
em comissão ou função de confiança cujas atribuições tenham
correlação com as dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 5 e 6, e de Natureza
Especial, nos Poderes Judiciário e Legislativo da União e dos
Estados;
II - para o exercício de
cargo de Secretário estadual, distrital, municipal, ou
equivalente;
III - para o exercício de
cargo de Presidente de autarquia ou fundação pública estadual,
distrital, municipal, ou equivalente; e
IV - previstas em leis
específicas.
Parágrafo único.  A
Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio poderá
excepcionar a regra de que trata este artigo, relativamente a
processos protocolizados no Ministério do Orçamento e Gestão até 31
de março de 1999.
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3o
Fica revogado o Decreto no
3.009, de 30 de março de 1999.
Brasília, 4 de maio de 1999;
178o da Independência e 111o da
República.