3.044, De 5.5.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.044, DE 5 DE MAIO DE
1999.
Revogado pelo Decreto
nº 4.865, de 29.10.2003
Dispõe sobre a suspensão, em
todo o território nacional, do regime de sanções imposto à Grande
Jamahiriya Árabe Popular Socialista da Líbia por meio das
Resoluções 748 (1992) e 883 (1993) do Conselho de Segurança das
Nações Unidas, em cumprimento ao disposto na Resolução 1192
(1998).
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando a adoção, em 27
de agosto de 1998, da Resolução no 1192, do
Conselho de Segurança das Nações Unidas,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Ficam suspensas, em todo o território
nacional, as restrições determinadas pelos parágrafos operativos
4o, 5o, e 6o
da Resolução 748 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
apensa ao Decreto no 494, de 15 de abril de
1992.
       
Art. 2o  Ficam suspensas, em todo o território
nacional, as restrições determinadas pelos parágrafos operativos
3o, 4o, 5o,
6o e 7o da Resolução 883 (1993)
do Conselho de Segurança das Nações Unidas, apensa ao Decreto
no 1029, de 29 de dezembro de 1993.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 5 de maio
de 1999; 178o da Independência e
111o da República.