3.050, De 6.5.99
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.050, DE 6 DE MAIO DE
1999.
Revogado
pelo Dec. nº 3.777, de 23.3.01
Reduz alíquotas do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos
que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
4o, inciso I, do Decreto-Lei no
1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E
T A :
Art. 1o Ficam reduzidas para cinco por
cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
incidentes sobre os produtos classificados nos códigos 8473.30.25 e
8473.30.27 da Tabela de Incidência (TIPI) aprovada pelo Decreto
no 2.092, de 10 de dezembro de 1996.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, de de 1999;
178o da Independência e 111o da
República.