3.055, De 7.5.99
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.055, DE 7 DE MAIO DE
1999.
Dispõe sobre a execução do
Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de
Renegociação no 11, entre os
Governos do Brasil e do Equador, de 31 de março de
1999.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
no 66, de 16 de novembro de 1981,
prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
do Equador, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em
31 de março de 1999, em Montevidéu, o Décimo Sexto Protocolo
Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação
no 11, entre o Brasil e o
Equador;
D E C R E
T A :
Art. 1o O
Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de
Renegociação no 11, entre a
República Federativa do Brasil e a República do Equador, apenso por
cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 1999;
178o da Independência e 111o da
República.
ta: O
Acordo de que trata este Decreto está publicado no Diário Oficial
da União de 7 de maio de 1999.