3.057, De 13.5.99
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.057, DE 13 DE MAIO DE
1999.
Cria a Comissão de Integração
de Obras de Infra-Estrutura Hídrica, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 14, inciso XIII, e no art. 20 da Lei
no 9.649, de 27 de maio de 1998, com a redação
dada pelo art. 1o da Medida Provisória
no 1.799-4, de 15 de abril de 1999, e no art.
8o, inciso IV, do Decreto no
2.923, de 1o de janeiro de 1999,
D E C R E
T A :
Art. 1º Fica criada, no âmbito do
Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Políticas
Regionais da Câmara de Políticas Regionais, do Conselho de Governo,
a Comissão de Integração de Obras de Infra-Estrutura
Hídrica.
Art. 2o À
Comissão compete:
I - definir as prioridades
para execução das obras de infra-estrutura hídrica relativas à
gestão de recursos hídricos e decidir sobre os ajustes do
contingenciamento de recursos a elas destinados;
II - estabelecer a forma de
manutenção, no Ministério do Meio Ambiente, das propostas
orçamentárias constantes do orçamento da União de 1999, que não
contemplam única e exclusivamente obras hidráulicas, após estudos,
com a conseqüente transferência dos saldos remanescentes, por
destaque, à Secretaria Especial de Políticas Regionais, para
execução das obras;
III - estabelecer o mecanismo
de transferência de projetos básicos ou executivos de obras de
infra-estrutura para a Secretaria Especial de Políticas Regionais,
bem como a manutenção, no Ministério do Meio Ambiente, de todos os
estudos e projetos de qualquer natureza, relativos à gestão
hídrica, inclusive aqueles que estejam em andamento em outras
instituições.
Art. 3o O
Programa de Desenvolvimento Sustentável dos Recursos Hídricos para
o Semi-árido Brasileiro - PROÁGUA, financiado pelo Banco Mundial,
coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, mantém sua natureza de
fortalecimento institucional da gestão dos recursos hídricos, e
deverá ter suas obras, após aprovadas pelo seu Comitê Gestor, em
conformidade com os Planos Operativos Anuais, transferidas para a
Secretaria Especial de Políticas Regionais, para sua execução,
acompanhadas dos respectivos recursos financeiros.
Parágrafo único. A
Secretaria Especial de Políticas Regionais participará de todo o
processo de negociação do componente a ser financiado pela
Overseas Economic Cooperation Fund - OECF, do Japão, como
executora das obras.
Art. 4o A
Comissão será co-presidida por um representante do Ministério do
Meio Ambiente e um da Secretaria Especial de Políticas Regionais, e
integrada, ainda, por dois outros membros de cada um daqueles
órgãos.
Parágrafo único. Os
representantes e seus suplentes serão designados pelos titulares
dos respectivos órgãos.
Art. 5o A
participação na Comissão não enseja qualquer tipo de
remuneração.
Art. 6o A
Comissão, no prazo máximo de trinta dias após a publicação deste
Decreto, definirá a forma do seu funcionamento, em regulamento
específico.
Art. 7o A
Comissão formalizará suas decisões mediante deliberações, que serão
assinadas pelos seus co-presidentes.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, de de 1999; 178º da
Independência e 111º da República.
MINISTÉRIO DO MEIO
AMBIENTE
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
A N E X O
I
PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL
PROÁGUA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
ESPECIFICAÇÃO
PROPOSTA
APROVADA
CONGRESSO
NACIONAL
09.054.0077.3406
FORTALECIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA
HÍDRICA
10.454.741
09.054.0077.3406.0001
IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
OBRAS HÍDRICAS
50.000
09.054.0077.3406.0003
FORTALECIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA
HÍDRICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS
1.250.000
09.054.0077.3406.0004
RECUPERAÇÃO DAS BARRAGENS DE
GOITÁ/TAPACURA, CARPINA E DE SUAS
250.000
09.054.0077.3406.0135
FORTALECIMENTO DAS INFRA-ESTRUTURA
HÍDRICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO
402.075
09.054.0077.3406.0356
AÇÕES COMPLEMENTARES
406.666
09.054.0077.3406.0358
FORTALECIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA
HÍDRICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
6.048.000
09.054.0077.3406.0396
FORTALECIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA
HÍDRICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
6.048.000
13.077.0458.1244
CONTROLE DE ENCHENTES E RECUPERAÇÃO
DE VALES E CIDADES
7.259.012
13.077.0458.1244.0414
DEFESA CONTRA A EROSÃO EM MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
48.000
13.077.0458.1244.0418
CANALIZAÇÃO, DRAGAGEM E
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ
3.096.000
13.077.0458.1244.0430
CONTROLE DE ENCHENTES EM MUNICÍPIOS DO
ESTADO DE RONDÔNIA
2.048.000
13.077.0458.1244.1654
CONTROLE DE ENCHENTES NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SC
2.067.012
T O T A L
17.713;753
MINISTÉRIO DO MEIO
AMBIENTE
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
A N E X O
II
PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL
PROÁGUA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
ESPECIFICAÇÃO
PROPOSTA
APROVADA
CONGRESSO
NACIONAL
04.054.0077.1235
PROINE - IRRIGAÇÃO NO NORDESTE
100.000
04.054.0077.1235.4953
DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DAS BACIAS
DO JEQUITINHONHA E PARDO E SÃO FRANCISCO NO ESTADO DE MINAS
GERAIS
100.000
04.054.0077.1250
APROVEITAMENTO HIDROAGRÍCOLA
662.224
04.054.0077.1250.0019
APROVEITAMENTO HIDROAGRÍCOLA EM
JUAZEIRO/PETROLINA - CANAL SERTÃO PERNAMBUCO
458.894
04.054.0077.1250.0020
APROVEITAMENTO HIDROAGRÍCOLA EM
JUAZEIRO/PETROLINA/PROJETO ARCO-IRIS
193.330
13.054.0447.3406
FORTALECIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA
HÍDRICA
7.230.000
13.054.0447.3406.0133
TRANSPOSIÇÃO DAS ÁGUAS DA BACIA DO SÃO
FRANCISCO PARA A REGIÃO NORDESTE
7.230.000
T O T A L
17.982.224
RECURSOS A SEREM TRANSFERIDOS PARA O MMA
RECURSOS A SEREM TRANSFERIDOS DA CODEVASF PARA O MMA